Aprovado em outubro de 2007 pelo Senado Federal, o projeto de lei que amplia a licença maternidade de 120 para 180 dias, aguarda apenas a conclusão final na Câmara dos Deputados para entrar em vigor. Essa é uma conquista comemorada pelas entidades profissionais, mas que vem tirando a tranqüilidade de diversas mulheres, que assim como os empresários vêem este novo direito com certo receio.
Situação, aliás, muito semelhante com aquela vivenciada pela sociedade brasileira em 1988, quando a Constituição Federal alterou a licença maternidade de 90 para 120 dias. A diferença fundamental entre estes dois momentos está na obrigatoriedade da lei. Diferentemente do que ocorreu em 1988, a majoração estabelecida pelo projeto de lei não será imposta ao empregador, pelo contrário, este terá a faculdade de optar ou não pela sua aplicação, em troca de ?incentivos fiscais?.
No entanto, em tempo de globalização onde para se manter no mercado de trabalho, é exigida a constante atualização, ampliar a licença maternidade pode acarretar prejuízos a carreira da mulher. Em uma licença maternidade de 180 dias a vida pessoal-profissional da mulher indubitavelmente acabará sobrecarregada, já que este novo período, que a princípio seria destinado ao repouso e a melhor convivência com a criança, por uma questão de sobrevivência profissional, terá que ser dividido com o aperfeiçoamento teórico-profissional.
Não é de hoje que as empresas, assim como a nossa sociedade não valorizam o trabalho da mulher como mãe, focando apenas os aspectos negativos (?prejuízos?) da situação, como por exemplo, os gastos com creches e a ausência da força de trabalho (empregada) na linha de produção. Por essas e outras razões é que o projeto de lei, apesar de suas boas intenções, pode se tornar no setor privado, o que popularmente chamam de ?lei morta?. Apesar da renúncia fiscal prevista pela lei para os 60 dias a mais de licença maternidade, dificilmente o empregador optará pela sua majoração e as mulheres, por sua vez, pressionadas pelo mercado de trabalho, fatalmente, tendem a ficar com a licença de 120 dias como forma de ?garantir? seus empregos, além de ?fugir? da sobrecarga de trabalho criada indiretamente pela lei que originalmente as ?beneficiaria?.
George Ricardo Mazuchowski é especialista em Direito material e processual do trabalho. Advogado do Escritório Idevan Lopes Advocacia & Consultoria Empresarial.
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