Reinaldo Caetano dos Santos

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Na maioria das ações penais, o acusado obtém o direito de responder ao processo em liberdade, fato que tem o efeito imediato de procrastinar o julgamento do feito, pois os casos de réus presos têm prioridade na tramitação, o que não poderia ser diferente.

Ocorre que em muitos casos os processos demoram mais de dez, quinze anos para serem definitivamente julgados, em razão dos recursos que podem ser interpostos tanto pela defesa quanto pela acusação.

Ora, suponhamos que alguém tenha cometido um homicídio qualificado aos 30 anos de idade, responda ao processo em liberdade e seja condenado, digamos, a 12 anos de reclusão, cujo inicio de cumprimento legalmente fixado é o fechado, ocorrendo o julgamento definitivo somente 15 anos após o fato, o que não é raro acontecer (inclusive estou atuando num caso semelhante e está difícil fazer o cliente entender que ele precisa se recolher à prisão para cumprir sua pena).

O condenado não praticou nenhum outro crime; constituiu família, tem um bom emprego ou exerce uma profissão definida e derrepente é recolhido à Penitenciaria para cumprir pelo menos um sexto da pena em regime fechado e outro tanto no regime semiaberto. Não seria melhor ter ficado preso desde o início, ser logo julgado e cedo ter cumprido sua pena? Toda sua vida estará desmoronada.

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Logo, embora sendo advogado atuante também no direito penal, entendo que nos crimes em que a pena máxima seja maior que oito anos, não deveria, em princípio, ser concedida a liberdade provisória, principalmente nos casos de induvidosa autoria e materialidade, porém em contra partida os julgamentos devem ser céleres para que, se inocente o réu, seja brevemente posto em liberdade e, se culpado, inicie desde logo o cumprimento de sua pena, tanto para expiar sua culpa, quanto para satisfazer o anseio da sociedade pela punição dos atos ilícitos, bem como ser o quanto antes reinserido, devidamente recuperado, no seio dessa mesa sociedade.

Aliás, a celeridade processual é princípio que deve ser observado em todos os processos, cíveis ou criminais, mas que infelizmente parece estar cada vez mais longe de se concretizar.

Reinaldo Caetano dos Santos é advogado em Foz do Iguaçu-PR.

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