Liberdade de associação

A Constituição brasileira sempre preservou a liberdade de associação, desde que para fins lícitos. E nada mais lícito do que a associação representada pelos sindicatos, sejam de trabalhadores ou patronais. Aqueles, num país com permanente maior oferta de mão-de-obra do que de postos de trabalho, salários baixos e que vive um momento crítico em que esse desequilíbrio está acentuado, são mais importantes. Porém, ambos são legítimos.

Se há liberdade de associação, evidentemente, também há liberdade de não-associação. Ninguém é obrigado a associar-se a esta ou àquela entidade, a este ou àquele sindicato. Se associado, terá de cumprir com os compromissos assumidos, entre eles o pagamento de mensalidades. Se não, não.

Parece a lógica. Mas, no Brasil, sindicatos e confederações de trabalhadores querem que os trabalhadores das respectivas categorias, mesmo que não associados aos sindicatos, paguem mensalidades.

Há uma herança do tempo do peleguismo, quando entidades sindicais e federações eram núcleos mancomunados com grupos de poder político ou partidos, quando não eles próprios, através de seus líderes, partícipes da política nacional ou local.

Talvez por isso os nossos sindicatos mais tenham cuidado, até aqui, de questões políticas do que da defesa dos legítimos interesses das classes que representam. Interesses que se traduzem por melhores salários, condições de trabalho, segurança e direitos, como férias remuneradas, FGTS, etc.

Desde maio deste ano está em vigor a portaria 160/04, do Ministério do Trabalho e Emprego, que acaba com a cobrança de imposto confederativo e assistencial dos empregados não sindicalizados, exceto quando o trabalhador autorizar o desconto. Representantes da Força Sindical, Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Social Democracia Sindical (SDS) e Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) entendem que o fim do imposto acarretará problemas financeiros para os sindicatos. Paulo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical, acha que portaria é “um ato burocrático” e que, “se a contribuição for cortada, a maioria dos sindicatos não sobreviverá por mais de três meses”.

Por isso, representantes dos sindicatos e confederações de trabalhadores obtiveram promessa do Senado Federal de que a Comissão de Constituição e Justiça apreciará na próxima semana projeto de decreto legislativo que revoga a dita portaria 160/04, voltando a obrigatoriedade do imposto sindical para sindicalizados ou não. A revogação está sendo provocada por proposta do senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul. Ele argumenta que cabe ao Congresso Nacional a competência para legislar sobre a matéria e que, ao dela tratar, o ministério extrapolou de suas funções.

A liberdade de associação, sustentada pela Constituição, contraria essa cobrança obrigatória até de quem não é sindicalizado. Quanto à fragilidade financeira dos sindicatos, sem esse imposto que quer receber até dos não associados, resulta do fato de que, historicamente, os sindicatos brasileiros sempre foram mais político-partidários ou ideológicos do que defensores dos verdadeiros interesses dos trabalhadores. Isso quando não foram instrumentos para enriquecimento ilícito de malandros exploradores. Se defendessem verdadeiramente os trabalhadores, a grande maioria iria filiar-se e pagar contribuições. E, assim, eles seriam fortes na luta pelos seus filiados e fortes economicamente.

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