O colega criminalista Éber Marcelo Bundchen, de Santa Catarina, escreveu: “Sou advogado dos rapazes acusados, recentemente, de violentar uma adolescente durante uma festa em Joaçaba (SC).
O caso ganhou repercussão internacional, sendo que fui inclusive interpelado por outros advogados de ‘como ter coragem em defender monstros como esses…?’ Veja-se que os próprios colegas comentando as reportagens em sites de notícias, sem qualquer noção do que é advogar, disseram que eu teria que ‘perder a carteira da OAB’ por estar fazendo tais defesas (…) dentre tantos outros absurdos.
Pois bem, gostaria tanto de mostrar para a nossa imprensa os depoimentos de todos os que estavam na festa; das conversas de msn entre meus clientes e a dita vítima; de explanar todas as provas contidas no processo que revelam que ‘nunca foi assim’. Mas infelizmente a mídia ainda manda e forma opiniões sem compromisso científico com a verdade.
O profissional do direito, que estudou por muitos anos, como no nosso caso, duas pós-graduações, mais de setenta júris e seiscentos processos trabalhados, ter ainda que ouvir de pessoas togadas: “sei que não tem elementos para mantê-los presos, mas não quero ficar dando explicações para a mídia…” Dói, ouvir que o direito como ciência e tudo o que aprendemos, para muitos nada vale… Apenas a opinião da mídia sensacionalista, que destrói com tremenda facilidade a vida de pessoas (…) antecipando julgamentos… Tantos casos bem mais graves já foram resolvidos sem qualquer atenção da mídia enquanto um, como este que advogo, é “eleito’ em sinônimo verdadeiro de: dane-se a verdade!”
Em primeiríssimo lugar, quero registrar que quem deve perder a carteira da OAB são aqueles que não sabem sequer o verdadeiro papel do advogado! É a velha afirmação dos déspotas: “inocentes não precisam de advogados e culpados não os merecem…” Quando se supõe estar julgando um monstro, o juiz, jurado ou jornalista, deve cuidar para não se transformar em um.
Alguns setores da imprensa incorrem nisto e não abrem espaços para a defesa demonstrar nada que possa eventualmente contrariar aquela apressada versão primeira. Ao invés de enriquecimento do debate, tão buscado pelo tradicional jornalismo investigativo, encaram como “vergonhoso” qualquer argumento contrário.
Esse imprudente jornalismo opinativo, sem bases éticas, desrespeita a Constituição Federal que assegura inviolabilidade da imagem e honra das pessoas, além de presumir inocência dos acusados até julgamento do último recurso judicial disponível.
Enfim, prezado Colega Éber, a lavagem cerebral das massas é diretamente proporcional ao distanciamento da verdade dos processos, tanto que quando acontecem as absolvições e libertações dos personagens execrados, nem jornalistas e nem a população compreendem, ou seja, eles hipnotizam seus leitores e se embriagam com suas próprias e folclóricas fantasias.
Isto também faz sofrer os magistrados e promotores que seguem imparcialmente a lei: Como é que o senhor absolveu (ou opinou pela absolvição)? Se a resposta for: “não tinha provas…” Vem o tradicional: “Como não tinha?” E isto provém geralmente de pessoas não versadas em ciências jurídicas e daquelas que nunca manusearam os processos dos quais ousam emitir levianos juízos de valor…
Além da lei e da ética jornalística, é esta a filosofia Cristã que também não tem vigorado: “Lembrai-vos dos presos, como se estivésseis presos com eles, e dos maltratados, como sendo-o vós mesmos também no corpo” (Hebreus 13:3).
Elias Mattar Assad é ex-presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas. eliasmattarassad@yahoo.com.br