O Estatuto da Criança e do Adolescente que até já debutou e está prestes a completar a maioridade ainda é totalmente desconhecido quando se trata de crimes em que a vítima foi objeto de delitos considerados ?menos graves? (assim são entendidas as pequenas lesões e as de caráter psicológico).
Infelizmente, os chamados crimes de ?pequeno potencial ofensivo?, que levam em conta a pena máxima a ser aplicada, são todos enviados para o juizado especial criminal. Em tal foro, como se sabe, o interesse maior é a conciliação e é nele que a representante do menor é instada a renunciar a um direito que não é seu por indisponível – não apresentando representação. Tudo em nome da conciliação!
Exemplo: uma criança é vítima de lesão corpórea – psicológica – por tortura mental. O Nucria – Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítima de Exploração Sexual e Maus-Tratos, procurado, remete o feito para o juizado especial, diante da analogia com lesão corporal leve. Então, aplica-se a sistemática daquele juizado: antes da denúncia do Ministério Público a pessoa causadora de um sofrimento para uma criança simplesmente poderá pagar uma cesta básica ou congênere a título de pena alternativa. Sequer fica com um antecedente criminal!
Se a denúncia for ofertada o Ministério Público propõe transação penal e posteriormente também a suspensão do processo.
No Juizado Especial Criminal crimes e contravenções que não necessitam de representação passam a exigi-la e para um crime de alçada pública como é um delito contra criança – não prescinde de ?representação? pela mãe. Vale dizer, o Estado – Juiz, e o Ministério Público aguardam pela iniciativa da mãe para que alguém seja processado por algo tão infamante como uma lesão corporal, ainda que leve, ou uma lesão psicológica contra um cidadãozinho brasileiro!
Talvez, no próximo dia das crianças, diante da existência de uma vítima conhecida na mídia, estes crimes deixem de ser considerados ?de pequeno potencial ofensivo? e até tenham uma lei própria, como aconteceu com a violência contra a mulher.
Até lá, a pretensa punição para quem desrespeita a incolumidade física ou psíquica de um menor continuará a ser uma verdadeira brincadeira de criança.
Margareth Zanardini é advogada.