Não há palavras para consignar toda a estupefação causada sobre os consumidores, apesar de todos os mecanismos de proteção e controle de qualidade de produtos alimentícios, pela hedionda fraude descoberta na Cooperativa dos Produtores de Leite do Vale do Rio Grande (Copervale), sediada em Uberaba, MG. Segundo apurou a Polícia Federal, o leite do tipo longa-vida integral era adulterado pela adição de soda cáustica e água oxigenada.
O assunto ganhou amplitude nacional, à vista da possibilidade de grande parte da produção ter sido vendida para outras empresas que a comercializavam com marcas próprias. Dessa forma, numa operação de certo modo corriqueira entre grandes produtores de laticínios, não se pode descartar a hipótese de que o leite falsificado originário da Copervale tenha sido usado como alimento por consumidores de várias regiões do País.
Entre os suspeitos da autoria do crime contra a saúde pública está o presidente da cooperativa, Luís Gualberto Ribeiro Ferreira, já detido pela Polícia Federal. Há indícios do envolvimento de outra cooperativa do Triângulo Mineiro, a Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro (Casmil), da cidade de Passos. A produção conjunta de ambas era de 400 mil litros diários de leite, sendo que a fraude consistia na adição de produtos químicos venenosos para prolongar a validade do produto envasado em embalagens longa-vida.
A Polícia Federal conseguiu desmontar a quadrilha com base em algumas pistas preliminares, que acabaram se comprovando. Todavia, cresceu em proporção alarmante a sensação de desconfiança de que o mesmo crime praticado em Uberaba se reproduza até em maior escala em outras regiões.
A responsabilidade pelo serviço de inspeção da qualidade dos produtos de origem animal pertence ao governo federal, que atua por intermédio da estrutura funcional do Ministério da Agricultura, em algumas situações mediante convênios de cooperação técnica com as secretarias estaduais. A partir de agora, todo o rigor da PF e da vigilância sanitária será indispensável para coibir a repetição dos abusos perpetrados pela camarilha mineira, cabendo ao Poder Judiciário determinar a exemplar punição dos infratores. Um crime dessa natureza é afronta vergonhosa aos padrões de dignidade humana e de civilização.
