O ministro Castro Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a Justiça Federal suspenda, até segunda ordem, quaisquer medidas ou providências para colocar em leilão bens da massa falida do Banco Santos. Tomada no dia 19 de dezembro, a decisão foi comunicada hoje à Justiça Federal e Estadual em São Paulo. O leilão de parte dos bens estava previsto para 22 de janeiro.
Castro Filho tomou a decisão num processo denominado conflito de competência, movido pelo Banco Santos. O objetivo desse tipo de ação é saber quem é o responsável pelo julgamento de processos. No caso, havia dúvida sobre se a responsabilidade era da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores da Seção Judiciária de São Paulo – um ramo da Justiça Federal – ou da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, que decretou a falência do banco.
Em seu despacho, o ministro Castro Filho designou o juiz da 2ª Vara de Falências como responsável provisório pelo caso. Ou seja caberá a ele decidir todas as medidas urgentes relacionadas ao assunto. De acordo com o ministro, a divisão da competência poderia trazer prejuízos para os credores da massa falida do Banco Santos. A competência definitiva para julgamento do caso será definida posteriormente, após análise de parecer do Ministério Público Federal, solicitado pelo ministro
A falência do Banco Santos foi decretada em 20 de setembro de 2005 pela 2ª Vara de Falências de São Paulo. Na Justiça Federal, porém, tramita ação criminal com o objetivo de apurar supostos crimes contra a ordem econômica praticados pelos administradores do banco ou pelo seu controlador, Edemar Cid Ferreira, que, no ano passado, foi condenado a 21 anos de prisão por gestão fraudulenta, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O empresário recorreu, mas a Justiça Federal decretou o seqüestro de bens móveis e imóveis registrados em nome de empresas do grupo. Um bem imóvel de elevado valor foi transferido para o patrimônio da União para ser transformado em museu.
No pedido analisado por Castro Filho, os advogados do Banco Santos alegaram que a competência para praticar atos envolvendo arrecadação de bens adquiridos com recursos supostamente desviados da instituição é da 2ª Vara de Falências. Segundo os advogados do banco, o juiz federal teria extrapolado os limites de sua competência ao determinar medidas que estariam privilegiando interesses da União em detrimento dos demais credores da massa falida.
