O governador Roberto Requião sancionou a lei que regulamenta a venda de produtos em lanchonetes instaladas nas escolas do ensino fundamental e médio no Paraná. Estão proibidos alimentos e bebidas com alto teor de gordura e açúcares ou ainda os que contenham substâncias químicas que possam representar riscos à saúde. A medida vale para escolas públicas e particulares e o prazo para a adequação aos novos critérios é de 60 dias e o desrespeito à lei resultará em multa ou mesmo no fechamento do estabelecimento.
A Lei nº 14.855, que foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 20 de outubro, define padrões técnicos de qualidade nutricional e regulamenta a comercialização de produtos oferecidos em lanchonetes escolares. Dessa forma, balas, pirulitos, chocolates, refrigerantes, sucos artificiais, salgados fritos, biscoitos recheados e outras guloseimas estão vetados. Já os cereais integrais, queijo branco, picolés de frutas, sucos naturais, iogurte, bolachas ?Maria? e ?cream cracker? estão liberados.
Além disso, as lanchonetes devem garantir a higiene no trato com os produtos e instalar um mural, fixado em local visível, no qual estarão divulgadas informações sobre a qualidade nutricional dos alimentos e orientando como estabelecer hábitos saudáveis de alimentação.
A meta é prevenir obesidade infantil, diabetes, hipertensão e problemas do aparelho digestivo resultantes de maus hábitos alimentares. Mais que proibir a oferta de produtos nocivos à saúde, o importante é informar sobre hábitos alimentares adequados para o bom funcionamento do organismo. Essa função nem sempre tem sido cumprida pelas indústrias alimentícias e pela publicidade, mais interessadas em comercializar produtos com altas taxas de calorias e gorduras do que em promover uma alimentação pautada por substâncias naturais.
Alimentação saudável
As escolas públicas paranaenses já vêm recebendo recursos para a compra de alimentos saudáveis para a merenda dos alunos. O Programa Escola Cidadã destinou, apenas neste ano, recursos de aproximadamente R$ 2,3 milhões para incluir produtos ?in natura? na alimentação dos alunos da rede pública.
Esse projeto já vem sendo desenvolvido desde o início do governo através do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná (Fundepar). Os recursos só podem ser usados na aquisição de alimentos perecíveis, como frutas, hortaliças, iogurtes e carnes e devem ser adquiridos preferencialmente de produtores rurais que plantem apenas produtos orgânicos. Segundo o Secretário de Estado de Educação, Maurício Requião, esse investimento corresponde a uma atenção essencial que o poder público deve ter com os alunos da rede de ensino. ?Além de cuidar para que possamos oferecer um ensino de qualidade, precisamos zelar pela saúde de nossos alunos, garantir que tenham acesso a alimentos sadios e desenvolvam bons hábitos alimentares?, afirmou.