O governador Roberto Requião sancionou projeto de lei aprovado a unanimidade pela Assembléia Legislativa do Paraná, de autoria da deputada Luciana Rafagnin (PT/PR) que ?dispõe sobre a utilização de sistema de catracas e máquinas de emissão de bilhetes nos veículos de transporte coletivo de passageiros e dá outras providências?.
Trata-se de medida que se dirige à proteção do emprego de milhares de trabalhadores rodoviários os cobradores parcela menos favorecida no nível salarial. A lei permite que o Poder Público autorize a instalação dos sistemas eletrônicos de bilhetagem nos veículos de transporte coletivo de passageiros, desde que haja garantia do emprego dos referidos trabalhadores. Ademais, a regulamentação dos dispositivos legais permitirá o atendimento de situações concretas relativamente ao sistema de cobrança de bilhetes.
A lei está em vigor, pois foi publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de dezembro de 2005.
Lei n.º 14.970/05
A Lei n.º 14.970, de 21.12.2005, tem a seguinte redação:
?Súmula: Dispõe sobre a utilização de sistema de catracas e máquinas de emissão de bilhetes nos veículos de transporte coletivo de passageiros e dá outras providências.
Art. 1. Fica proibido a utilização de catracas eletrônicas, máquinas de astick e de bilhetagem eletrônica para emissão de bilhetes nos veículos de transporte coletivo pertencentes a empresas que, mediante concessão ou permissão, exploram linhas urbanas, metropolitanas, municipais e intermunicipais, no âmbito do Estado do Paraná pelo prazo de vinte e cinco anos, a contar da data da entrada em vigor desta lei.
§ 1.º Com expressa autorização do Poder Concedente, desde que não ocorra demissão de cobradores e emissores de bilhetes e os mesmos continuarem com suas atribuições funcionais, poderá ser instalado o sistema de bilhetagem automática.
§ 2.º Caso ocorra a instalação da bilhetagem eletrônica e a dispensa de cobradores ou emissores de bilhetes, a empresa terá a concessão e a permissão automaticamente cancelada.
Art. 2. A Poder Concedente após o vencimento do prazo estipulado no artigo 1.º, poderá promover prorrogações por iguais períodos, enquanto perdurarem as razões socioeconômicas que estimulem a existência de demanda reprimida na categoria de cobradores e emissores de bilhetes, entre os rodoviários.
Art. 3.º Não serão admitidas, mesmo nos sistemas de transporte integrado, as substituições do homem pela máquina, tão pouco a sistemática de venda de bilhetes em locais divorciados do interior dos veículos envolvidos no transporte a que se refira o bilhete, a exceção dos locais apropriados nas Rodoviárias municipais e para a venda de passagens e de vale transportes.
Art. 4.º A Secretaria do Transporte regulamentará as disposições desta Lei, priorizando o bem estar dos usuários, mas, sobretudo privilegiando as medidas que assegurem, sob pena de multas elevadas, a preservação dos empregos dentre os rodoviários, em especial dos cobradores.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário?.
No ato da sanção, o governador Roberto Requião, diante de parlamentares, secretários de estado, vereadores, advogados e dirigentes sindicais, salientou que ?todas as iniciativas de visem a proteção do emprego e do trabalho e que possibilitem equilíbrio social, devem ser aprovadas, especialmente naqueles setores profissionais menos favorecidos?. O presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Paraná, Epitácio Antônio dos Santos, afirmou que a nova legislação é antiga reivindicação dos rodoviários brasileiros e que se destina à proteção do trabalho de milhares de profissionais, servindo de exemplo para que seja adotada em outros Estados.
Regulamentação da profissão de motorista
Ainda no campo da regulamentação da profissão de motorista, a deputada federal Dra. Clair (PT/PR) e outros parlamentares, apresentaram projeto de lei sob n.º 6429/05 que regulamenta o exercício da profissão de motorista. A iniciativa toma por base outras propostas apresentadas e unifica conceitos e previsões legais para este importante setor profissional. As entidades sindicais dos trabalhadores rodoviários aprovaram plano de trabalho junto aos parlamentares em 2006 para esclarecimento dos pontos da proposta, da importância da mesma, visando rápida aprovação do projeto de lei.
PL 2660/96: tempo na direção do veículo
Finalmente, está pronto para votação no plenário da Câmara dos Deputados o projeto de lei que o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional de número 2.660/1996. A proposição regulamenta o tempo na direção de veículo para o motorista de ônibus e caminhão que trafegue em rodovias. Após anos de tramitação, o projeto de lei está para ser remetido à votação final, inclusive o substitutivo aprovado pelo Senado Federal. Na proposta original, pretende o Executivo aprovar lei ordinária trabalhista, esparsa, fora do âmbito da CLT, vedando ao motorista de caminhão e ônibus dirigir mais de quatro horas ininterruptamente em rodovias, devendo descansar pelo menos uma hora de forma contínua, ou descontínua, ao longo das quatro horas dirigidas. No período de vinte e quatro horas de trabalho seria obrigado ao intervalo de descanso de, pelo menos, doze horas. Ao mesmo tempo, obriga os caminhões e ônibus de transporte rodoviário serem equipados com tacógrafo ou equipamento equivalente, a partir da fábrica ou adaptados no prazo de 120 dias, ficando sob controle dos organismos executivos do sistema nacional de trânsito. No caso de inobservância da lei, a punição vai da interceptação temporária do veículo até a apreensão do mesmo, cumulado com multa. As entidades sindicais dos trabalhadores rodoviários apoiam o projeto de lei na sua redação original e querem a rejeição do substitutivo do Senado Federal, tendo em vista ser este substitutivo inconstitucional. Já no início do ano legislativo, deverá ocorrer a votação final do projeto de lei.
Comissão de Conciliação Prévia
Uma das mais eficientes Comissões de Conciliação Prévia (Lei n.º 9958/2000) está instalada no Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Carga do Paraná (Sintracarp), composta juntamente com o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Paraná (Setcepar), integrada por Vicente Venuk Pretko, Evaldo Antonio Baron e Lourival Vieira (representação profissional) e Aldo Fernando Klein Nunes, Valcir Monbach e Sandra Regina Fedalto Nunes (representação econômica). Pelo relatório das atividades de 2005, foram formalizadas 1.117 conciliações, sendo 435 acordos e 636 negativas, 36 arquivadas e 10 transferidas, num total de R$ 1.660.172,81 o valor dos acordos, média de R$ 3.816,49. A CCP não submete a conciliação requerimentos relativos a reconhecimento de vínculo empregatício, remetidos diretamente à Justiça do Trabalho. Além disso, os requerimentos deverão ser assinados e acompanhados de procuração de advogado, cópia da rescisão contratual e da carteira profissional. A CCP está estabelecida desde 1998 e é cláusula fixada na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre as partes.
Seminário da Fetraconspar
A Federação dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná (Fetraconspar) realizará de 30 de janeiro a 2 de fevereiro o XV Seminário de Dirigentes Sindicais com o objetivo de atualização de temas sindicais, sociais, políticos e jurídicos, com a presença parlamentares, juízes, advogados e dirigentes sindicais de entidades nacionais. Segundo Geraldo Ramthun, presidente da Federação, ?os participantes também definirão os rumos das negociações coletivas do ano de 2006 e as estratégicas e táticas sindicais a serem desenvolvidas?.
Fachin no STF
O movimento ?Fachin no STF?, que apóia a nomeação do jurista paranaense prof. Luiz Edson Fachin para ministro do Supremo Tribunal Federal vem ganhando impulso, especialmente diante da possibilidade da abertura de três vagas, com a aposentadoria do ministro Carlos Velloso a 19 de janeiro, a saída antecipada do ministro Nelson Jobim em março e a aposentadoria antecipada do ministro Sepúlveda Pertence, em agosto.
2006, relações de trabalho e a Democracia
As relações de trabalho serão diretamente influenciadas pelos acontecimentos políticos do ano de 2006. As eleições gerais de outubro/novembro, a continuidade dos trabalhos das CPIs, as cassações de parlamentares, as campanhas eleitorais a partir de junho, todos são fatores de tensão para a sociedade como um todo e mais diretamente para as políticas econômicas e sociais. Afigura-se, ainda, um cenário de dificuldades legislativas, onde as propostas em andamento sofrerão retardamento decorrente das demais prioridades políticas. Neste sentido, a reforma sindical será atingida diretamente. Ao mesmo tempo, a profunda inserção do governo federal no campo social, em especial com o programa do Bolsa Família, a criação de cerca de quatro milhões de empregos, a expansão do setor exportador e a liquidez das reservas internacionais, sedimentam o campo econômico de sustentação da ação político-eleitoral. As negociações coletivas de trabalho terão como vetor os fatores relacionados com a retomada dos índices de crescimento previstos. Dentro deste panorama, um ponto deve ser destacado como fundamental: a certeza de que todos devemos trabalhar para consolidar a democracia, o sistema constitucional que é a garantia de nosso equilíbrio social.
Edésio Passos é consultor jurídico de entidades sindicais de trabalhadores.
E.mail:edesiopassos@terra.com.br