Brasília ? O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e todos os governadores que decidirem disputar a reeleição não podem mais inaugurar obras a partir da próxima semana. A Lei Eleitoral proíbe a participação de candidatos neste tipo de evento de 1º de julho até o dia em que forem anunciados os eleitos. O presidente, no entanto, não deixará de vistoriar as obras do governo federal, segundo o ministro de Relações Institucionais, Tarso Genro.

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"A legislação não proíbe, por exemplo, a presença do presidente realizando inspeções de trabalho, de obras, de projetos, que estão sendo realizados", afirmou após reunião de Coordenação Política na última semana, antes de ser oficializada a candidatura de Lula à reeleição. Tarso destacou, no entanto, que será fundamental separar a agenda presidencial da agenda de campanha. "Se eventualmente isso acontecer, tem que se ter um cuidado para que não seja confundido nem utilizado como evento da campanha eleitoral, e sim como uma agenda normal do Executivo", enfatizou. "Temos uma legislação eleitoral que é rigorosa, que é boa, que preserva o interesse publico. Não veda a reeleição mas, evidentemente, exige dos gestores públicos um cuidado muito intenso", justificou.

Segundo Tarso, o presidente cumprirá agenda do Executivo durante a semana ? as atividades incluem despachar e discutir projetos prioritários com ministros e participar de atos de rotina da política administrativa. Nos finais de semana, Lula seguirá agenda de campanha definida pelo comitê eleitoral.

A inauguração de obras não é a única atividade vedada ao candidato no exercício de cargo público. Confira, abaixo, o que determina a legislação:

Campanhas publicitárias:

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Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, fica proibida publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta. Campanhas e ações de utilidade pública emergenciais (epidemias, acidentes naturais, etc…) devem ser previamente autorizadas pelo TSE, mediante comprovação de sua necessidade. Na dia 15 deste mês, o Tribunal negou pedido da Subsecretaria de Comunicação Institucional (Secom) da Secretaria-Geral da Presidência da República para a realização de campanha de utilidade pública sobre o novo canal de atendimento da Previdência Social – o 135 – nos meses de junho, julho e agosto deste ano.

Não estão proibidas ações de publicidade institucional realizadas no exterior ou realizadas no País para público-alvo constituído de estrangeiros.

Pronunciamentos

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Estão vedados pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral. Em caso de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo, o pronunciamento deve ser previamente autorizado pela Justiça Eleitoral. É permitida a participação de técnicos do governo em entrevistas para a imprensa para prestar esclarecimentos de interesse da população.

Inaugurações

Candidatos a cargos do Poder Executivo não podem participar de inaugurações de obras públicas. Também fica vedada, nestas inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. No caso do governo federal é vedada a aplicação da marca "Brasil. Um País de Todos" em palanques, slogans, faixas, banners, etc. A marca também não poderá ser utilizada em nenhuma placa de obras.

Viagens

O artigo 73, parágrafo 2º da Lei Eleitoral autoriza o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral. As despesas devem ser ressarcidas pelo partido, com base na tarifa de mercado cobrada no trecho correspondente. No caso de uso do avião presidencial, o ressarcimento corresponderá ao aluguel de uma aeronave de propulsão a jato do tipo táxi aéreo.

Reuniões de campanha

A Lei Eleitoral permite que candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito utilizem suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões de campanha. Fica proibida, no entanto, a realização de atos públicos.

Outras atividades de campanha

De acordo com a Resolução nº 7 de 14 de fevereiro de 2002, da Comissão de Ética Pública, autoridades públicas poderão participar de convenções e reuniões de partidos políticos, comícios e manifestações publicas autorizadas por lei. A participação nestas atividades não poderá prejudicar o exercício da função pública, nem implicar no uso de recursos e bens públicos

Internet

Não é preciso interromper os serviços oferecidos pelas páginas dos órgãos públicos na internet. Podem ser mantidas as notícias sobre atos dos dirigentes do ministério, mas esses relatos jornalísticos devem ser objetivos, sem promoção da ação governamental noticiada.

No entanto, devem ser retirados dos sítios eletrônicos e portais todos os sinais de atividade publicitária, tais como slogans e marcas publicitárias, inclusive a marca do Governo Federal "Brasil. Um País de Todos"

Outras proibições

A Lei 11.300 de 10 de maio de 2006, a minirreforma eleitoral, proíbe a distribuição de cestas básicas e brindes como camisetas, bonés e canetas; também proíbe doações em dinheiro a pessoas fisicas ou jurídicas. A lei ainda veta a realização de "showmícios" e propaganda em outdoors, cartazes, camisas, bonés e broches.