A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28), em votação simbólica, projeto de lei do deputado Bismarck Maia (PSDB-CE) que concede incentivos fiscais a empresas e pessoas físicas que contribuírem com o esporte amador. Na avaliação do Ministério do Esporte, o valor dos incentivos poderá chegar a R$ 200 milhões anuais. O projeto terá ainda de ser votado pelo Senado, o que deverá se dar ainda neste ano, visto que não é polêmico.
Assim que a lei entrar em vigor, pessoas físicas ou jurídicas que apoiarem projetos esportivos e para-desportivos por meio de doações e patrocínios poderão abater o valor doado do Imposto de Renda. As pessoas físicas, até o limite de 6% do imposto a pagar; e as empresas, até 4%. Um grupo de mais de 30 atletas – entre eles, os medalhistas de ouro em Barcelona/1992, como Tande e Maurício no vôlei, e em Atlanta/1996, como Jackeline Silva no vôlei de praia – pediu votos a favor do projeto.
Com a iniciativa, o Congresso fecha o incentivo a boa parte do esporte. A Timemania – loteria que vai ajudar os clubes de futebol – foi aprovada neste semestre e começará a ser vendida no ano que vem, com previsão de arrecadar cerca de R$ 500 milhões anuais para que os clubes possam pagar suas dívidas com o governo federal.
Para o ministro do Esporte, Orlando Silva Jr., que defendeu a aprovação do projeto, foi dado um grande passo para o incentivo ao esporte amador. "O Congresso deu sua contribuição para o esporte", afirmou. Ele atuará agora no Senado, para que o projeto seja aprovado logo e possa entrar em vigor no ano que vem. "Em 2007, teremos os Jogos Pan-Americanos aqui no Brasil, uma grande oportunidade para pôr o esporte na agenda pública.
Os recursos oriundos da renúncia fiscal do governo federal deverão, de acordo com a proposta, bancar projetos de preparação de atletas olímpicos e paraolímpicos; promover programas de apoio à prática desportiva das minorias étnicas, de grupos socialmente excluídos e de portadores de necessidades especiais; e disseminar novas tecnologias de transmissão de conhecimento desportivo.
Caberá aos Ministérios do Esporte e da Fazenda fiscalizar a autenticidade e o valor do bem doado. Os beneficiários da doação ou patrocínio não poderão ter vinculação jurídica com o contribuinte, exceto no caso de instituições sem fins lucrativos. Todos os que receberem os recursos terão de prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU). Quem fraudar o programa será punido com multa de até três vezes o valor da doação, além de ser punido com base no Código de Processo Penal.
"No Brasil, 23% das escolas não tem quadras poliesportivas. Esporte não é negócio, é saúde, é lazer", afirmou o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB PR), relator do projeto de lei, ao defender a proposta.