O ministro da Fazenda, Antonio Palocci, destacou hoje (10) que o foco da nova Lei de Falências será a recuperação das empresas, ao passo que os processos de falência deverão ser agilizados. Palocci falou à imprensa no final da manhã e explicou o novo texto, sancionado na noite desta quarta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo o ministro, a lei anterior, que completaria sessenta anos em 2005, era focada na falência das empresas e não na sua recuperação. Ele explicou que egundo Palocci, isso fazia com que os ativos das empresas brasileiras que enfrentavam dificuldades ficassem "perdidos no tempo".
"Vamos passar a viver, com essa nova lei, um novo modelo de recuperação, uma sistemática mais modernizada e mais atual de processos de recuperação que dá a empresa e a seus credores critérios judiciais e extra-judiciais adequados para a recuperação. Com isso eu penso que nós vamos mudar a história de recuperação de ativos no Brasil", afirmou Palocci.
A nova lei acaba com a concordata preventiva, suspensiva e a continuidade dos negócios das empresas em dificuldade. Em substituição, será adotada a recuperação judicial, que ocorre sempre antes de uma possível decretação de falência. As empresas também terão um prazo de seis meses para construir um plano de recuperação. Se isso não for possível, a falência será acelerada, com a venda de pública dos ativos.
Os trabalhadores continuarão a ter prioridade na lista de pagamentos de credores. Isso significa que os créditos trabalhistas devem ser pagos antes de quaisquer outros. O pagamento será limitado, contudo, a um teto de 150 salários mínimos, o equivalente a R$ 39 mil nos valores de hoje.
Apesar de as dívidas bancárias serem o segundo ponto no processo de falência, Palocci descartou, a princípio, a possibilidade de redução do spread bancário (a diferença entre o que o banco paga na captação de recursos e o que cobra nos financiamentos). A expectativa era de que isso aconteceria porque diminuiria o risco de os bancos deixarem de receber o dinheiro que emprestaram. "O efeito sobre o spread desse tipo de legislação se dará na medida em que a legislação mostrar a sua eficácia", disse.
A Lei de Falências tem 200 artigos e entrará em vigor em 120 dias a contar da data de sua publicação, que deve ocorrer hoje, em edição extra do Diário Oficial da União.