A Lei de Biossegurança, aprovada no início deste mês pela Câmara dos Deputados,
atribui à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) a competência para
liberar o cultivo de sementes geneticamente modificadas no país. O órgão, que
antes era responsável apenas por decidir sobre a venda dos transgênicos, agora
ganha poder até para dispensar o licenciamento ambiental e o estudo prévio de
impacto ambiental dos organismos geneticamente modificados.
O projeto não
exclui os pareceres do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional de Saúde (Anvisa), mas o artigo 14 da
Lei de Biossegurança concede à CTNBio a competência de definir se o alimento
transgênico pode ou não causar dano ao meio ambiente e à saúde do consumidor.
Caso algum órgão do governo não concordar com a decisão, pode recorrer ao
Conselho Nacional de Biossegurança, formado por 11 ministérios e presidido pelo
ministro-chefe da Casa Civil.
Muito criticado por ambientalistas, o
projeto deve acelerar a autorização de novos experimentos agropecuários
relacionados aos transgênicos. O pesquisador da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária (Embrapa), Francisco Aragão, explica que a regulamentação anterior
exigia que experimentos tivessem a autorização de quatro órgãos: Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) e Ministério da Agricultura. "Com a nova legislação,
passaremos a pedir somente uma autorização, o que vai agilizar o processo", diz.