Lei da remuneração mínima e progressões melhoram renda dos servidores

O Plano de Carreiras do Magistério que, entre outros benefícios, trouxe um aumento médio de 32% nos vencimentos dos professores da rede estadual de ensino, foi só uma de um leque de medidas adotadas pelo Governo do Paraná para melhorar a renda dos servidores da área da educação ? renda essa que, em 2003, início do governo Roberto Requião, estava estagnada há pelo menos oito anos.

A lei da remuneração mínima, o abono de R$ 100 mensais e as progressões salariais ? ações implementadas nos últimos dois anos ? contemplaram os funcionários que atuam nas escolas públicas, na parte administrativa e de serviços gerais.

Os reajustes variam de situação para situação. Para o pessoal que tinha os menores vencimentos (R$ 228 mais gratificação de R$ 100 de assiduidade), as ações representaram um incremento de 30% na renda.

Para funcionários abrangidos pelas progressões por tempo de serviço (acréscimo nos vencimentos a cada cinco anos de trabalho acumulados no Estado) o incremento médio é de 12%.

Abono

De acordo com dados do Departamento de Recursos Humanos (DRH) da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap), só o abono mensal de R$ 100 beneficia 7,6 mil servidores da rede estadual de ensino, entre o pessoal da Secretaria de Estado da Educação e o do Paraná Educação contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Esse número equivale a mais de um terço dos 24,7 mil funcionários públicos da ativa alvos do decreto 1.705/2003, que instituiu o abono em julho de 2003.

Conforme previa o decreto, o pagamento do abono se encerraria em agosto de 2004. Um novo decreto assinado em julho último pelo governador Roberto Requião, entretanto, prorrogou por tempo indeterminado a concessão do benefício.

Progressão

Outro decreto que assegura melhora na renda do pessoal que trabalha nas escolas é o que instituiu, desde janeiro deste ano, a progressão salarial para quase os 22 mil servidores que compõem o Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE). Deles, 5,1 mil são funcionários públicos que atuam na educação, na área administrativa, de apoio e de serviços gerais.

Têm direito ao benefício os servidores integrantes do QPPE com mais de cinco anos de tempo de serviço ? atualmente praticamente todos estão nessa situação. Com a progressão, a cada cinco anos de trabalho no Estado, o funcionário muda de faixa salarial. Dessa forma, quem está há dez anos como estatutário, vai saltar duas faixas. Aqueles com 15 anos, pulam três faixas, e assim sucessivamente.

?O decreto da progressão, vigor desde janeiro, melhorou os vencimentos [dos servidores] em torno de 12%, em média?, ressalta a secretaria de Estado da Administração e da Previdência, Maria Marta Lunardon.

O reajuste na renda dos servidores do QPPE é considerado uma conquista importante pelas entidades sindicais porque, em comparação com os demais, no quadro estão os menores vencimentos do Estado.

Remuneração mínima

Já a lei da remuneração mínima (14.161, de outubro de 2003), por exemplo, assegura que todo o funcionário público não deve ter renda mensal inferior a R$ 400.

Servidores com renda abaixo disso recebem abonos e gratificações até que se alcancem os R$ 400. A lei vale tanto para funcionários da ativa como para inativos, e abrange o pessoal das escolas que trabalham com serviços gerais e, até então, somando-se vencimento base e gratificações, não ganhavam mais que R$ 350 por mês.

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