Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a liminar pedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3220, ajuizada pelo governo do Estado do Paraná contra lei complementar estadual. Dessa forma, promotor de Justiça titular continua obrigado a residir na comarca em que atua, não sendo a exigência estendida a procurador de Justiça paranaense. A decisão mantém, provisoriamente, a eficácia da lei impugnada, enquanto aguarda-se o julgamento final da matéria.
A ADI solicitava a suspensão da lei complementar estadual n.º 102, promulgada pela Assembléia Legislativa, que modificou o artigo 155 da Lei Orgânica do Ministério Público paranaense. A norma mantém a obrigatoriedade de promotor titular residir na comarca e suprime a parte do dispositivo que também obrigava procurador de Justiça a residir no local da sede da Procuradoria Geral de Justiça.
De acordo com o ministro-relator, Carlos Ayres Britto, o pedido de suspensão cautelar do texto "não atende ao requisito da relevância da fundamentação da controvérsia constitucional sobre a matéria" e, por isso, indeferiu a cautelar, sendo acompanhado pelos demais ministros.
Ayres Britto acrescentou que o artigo 129 da Constituição Federal, que dispõe sobre as atribuições institucionais do Ministério Público, impõe que as funções do MP apenas sejam exercidas por integrantes da carreira que deverão residir na comarca da respectiva lotação. Para o ministro, é necessário que o promotor esteja acessível não só nas situações normais, mas sobretudo nas emergenciais.