As mudanças na legislação federal que regulam o plantio de transgênicos poderão ser anuladas devolvendo aos Estados a competência para analisar os riscos dos produtos geneticamente modificados. É que o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, protocolou nesta semana uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contestando os artigos da Lei de Biossegurança que estabelecem a competência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para decidir se os organismos transgênicos causam ou não impacto ambiental e se é necessária ou não uma licença ambiental.
Na Adin em que questiona os artigos sobre transgênicos, o procurador afirma que a legislação viola os princípios da precaução, da democracia, da independência e da harmonia entre os Poderes. Ele protocolou a ação a pedido do Partido Verde (PV), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, especializada em meio ambiente. A Lei de Biossegurança também promove, de acordo com ele, a quebra do Sistema Nacional do Meio Ambiente e a fragmentação do processo de licenciamento ambiental. Fonteles pede que o STF suspenda imediatamente a eficácia de 24 dispositivos da lei, até a decisão final.
A interpretação do procurador Cláudio Fonteles coincide com a posição do Governo do Paraná que adota o princípio da precaução com relação aos riscos que os transgênicos representam para o meio ambiente.
Para o governador Roberto Requião ?a aprovação da Lei de Biossegurança, na parte em que trata dos produtos transgênicos, foi uma clara e incontestável violação constituticional, usurpando competências exclusivas da União – Ministério do Meio Ambiente – e dos Estados que têm deveres expressos em zelar pela preservação ambiental?.
Para o procurador a lei não poderia ter colocado a CTNBio como única responsável por analisar o risco das atividades com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs). Fonteles afirma que a preservação do meio ambiente é competência comum da União, dos Estados e dos municípios. Mas, segundo ele, com a lei, Estados e municípios terão de submeter suas políticas ambientais a um órgão federal.
?Não cabe aos municípios e aos Estados pedir autorização à União para exercerem o poder de polícia administrativa, para organizarem seus serviços administrativos-ambientais ou para aplicarem os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente?, afirmou Fonteles. ?Qualquer norma que venha a condicionar ou limitar as competências impostas aos entes federados afronta a Constituição?, concluiu o procurador.
O governador Requião destaca ainda que devem ser levados em conta também os riscos que os transgênicos representam para a saúde humana. Requião cita como exemplo pesquisas científicas que demonstraram que ratos alimentados com milho transgênico sofrem seqüelas irreversíveis.
Para o governador ?cresce em todo o mundo a rejeição aos transgênicos pela conscientização das populações que os alimentos transgênicos representam riscos concretos para a saúde humana?. E conclui: ?O Paraná produzindo soja não transgênica está garantindo e ampliando mercados em todo o mundo, graças ao diferencial de que sua soja é convencional, aceita sem restrições, o que não acontece com o produto geneticamente modificado".