Laudo comprova falhas na usina termelétrica de Araucária

O governador Roberto Requião anunciou, durante a reunião com o secretariado, a vitória do governo do Paraná contra a multinacional do setor energético El Paso. Laudo pericial da Justiça constatou a denúncia do governo do Paraná que os equipamentos colocados pela empresa norte-americana na Usina Termelétrica de Araucária ? UEG Araucária ? não eram compatíveis com o sistema de produção de energia adotado no Brasil e ofereciam riscos. A El Paso detém 60% das ações da usina, a Copel é dona de outros 20% e a Petrobrás dos 20% restantes.

Segundo o governador, foi ?absoluta irresponsabilidade do governo que o antecedeu ter deixado uma patifaria montada como essa da UEG Araucária?. A UEGA é uma usina de geração de energia elétrica a partir do gás natural vindo da Bolívia e está parada desde o fim de 2002. O valor global do investimento é estimado em US$ 300 milhões de dólares. Entre os problemas apresentados pela usina está a unidade de processamento de gás natural, construída para adequar o combustível que alimentaria a usina e que custou US$ 43 milhões.

Laudo

O laudo pericial é assinado pela engenheira química Marlene Aparecida Minikowski, pelo engenheiro eletricista José Fernando Mangili Júnior, pelo engenheiro mecânico José Eduardo de Paula e pelo engenheiro civil Cássio Roberto Pereira Modotte. Segundo a conclusão dos engenheiros ?a Usina Termelétrica de Araucária ? UEGA ? não está apta a operar em modo automático, seguro e contínuo?.

De acordo com o documento, as especificações do fabricante de turbinas, quanto ao combustível a ser utilizado, impunham inicialmente o uso de gás natural com teor de propano de 1,5% em volume, para dar garantia de seus equipamentos. Essa imposição levou à construção da unidade de processamento. Porém, em outubro de 2002, devido à flexibilização das especificações do fabricante quanto ao teor de propano no combustível (passou a permitir 2,5% em volume), o que tornou dispensável a unidade de processamento. ?Houve uma inversão das práticas de engenharia. O procedimento técnico correto e usual é especificar o equipamento em função do combustível disponível, de composição química conhecida, e não adequar o combustível ao equipamento como foi feito na UEGA?, diz o laudo.

Testes

Os engenheiros também constataram erros de projeto e construção nas unidades de geração de energia, de processamento de gás natural e na integração das plantas, que ainda precisam ser resolvidas. Essas irregularidades foram descritas como correção de projetos, substituição de peças, equipamentos e dispositivos e produção de ajustes. Os peritos sugerem testes de funcionamento, principalmente, da unidade de processamento para verificação dos problemas, que ?podem ir de ajustes considerados normais para projetos de tal envergadura até a detecção de novos erros de projeto?.

Segundo o laudo, ?a usina teve os resultados de seus testes de aceitação considerados satisfatórios, especialmente no que tange aos testes de desempenho, porém não possuía condições de ser dada como ?apta a operar comercialmente? uma vez que durante tais testes, a operação, além de ocorrer de forma manual na grande maioria de seus processos, ofereceu risco a seus operadores. Pode-se, portanto, afirmar que não operou sob condições normais?. A usina ainda possui as faixas de ajuste de seus relés de subfreqüência em desacordo com os Requisitos Técnicos para Conexão à Rede Básica, impostos pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico Brasileiro Integrado)?.

Justiça

A íntegra do laudo pericial, o documento 24.546 ? Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas ? passou a constar dos autos da ação judicial da Copel contra a UEGA, que corre na 3.ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Comarca de Curitiba. O texto tem 129 páginas e um conjunto de 60 documentos anexos que apóiam as conclusões citadas.

A UEGA é um empreendimento único e que jamais foi testado efetivamente, segundo o relatório dos peritos. ?Não se tem conhecimento da existência, no Brasil, de usina termoelétrica que tenha acoplado uma unidade de processamento de gás natural?. ?A construção de uma unidade de processamento de gás natural ou um sistema de condicionamento de gás natural exclusivamente para viabilizar o funcionamento de turbinas a gás não é prática habitual de engenharia?, dizem ainda os peritos.

O laudo pericial estima em US$ 80 milhões o custo para corrigir outro grave defeito do empreendimento, que decorre de as turbinas não obedecerem às normas do ONS, que exigem que as máquinas operem em regime excepcional por alguns segundos, em caso de queda na freqüência da rede.

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