Recebemos esta preciosidade da colega Rafaela Arruda: “(…) A idéia inicialmente intentada com a “Campanha Nacional de Conciliação”, como o nobre colega bem observou, sem dúvida mereceu e merece aplausos. É público e notório que o Poder Judiciário Nacional, infelizmente, sofre de diversos males como: o inchaço de servidores (os quais, com as dignas e notórias exceções, por vezes não exercem satisfatoriamente suas funções, quiçá as exercem); ineficiência na prestação dos serviços; não raramente ineficácia das medidas adotadas; sofre, ainda, e principalmente, pela (de)mora não só na prestação jurisdicional, mas em âmbitos que entornam-se pela prestação meramente administrativa; desconfiança e descrença pelos cidadãos; dentre diversas outras circunstâncias que os indivíduos que buscam o Poder Judiciário, seja na qualidade de representantes, partes, “órgãos”, enfim, convivem.
Considerando tal aspecto, logicamente que uma campanha de conciliação, dure ela uma semana ou seja implementada definitivamente como instrumento para a prestação jurisdicional (inclusive, em vários segmentos do Direito ela já é tida como uma elementar), traz inumeráveis benefícios à maioria dos indivíduos que buscam uma “solução rápida para os seus problemas”.
Entretanto, como bem sabem os juristas, o Direito tem o seu tempo. De que vale acelerar o tempo do Direito “atropelando’ garantias fundamentais?
É certo que os tempos atuais primam pela celeridade, dinamicidade, instantaneidade, enfim, tudo tem que ser resolvido rápido. A esfera midiática fomenta tal ideal de um “mundo imediato’, mas o Direito, infelizmente ou felizmente, tem o seu próprio tempo, e o seu tempo não é compatível com o discurso de celeridade desregrada. No Direito tempo é (ou ao menos deveria ser) garantia. Entenda, não quero com o meu discurso exaltar a (de)mora jurisdicional, não, ela frequentemente torna-se sanção (física, intelectual, material…), contudo, a celeridade exarcebada no Direito é desastrosa, suprime garantias, direitos são deixados de lado em prol de uma “solução rápida para os problemas’.
Por vezes os cidadãos “se obrigam” à prática da conciliação entendendo ser esse o melhor caminho para “terminar de uma vez com o problema”. Com a devida vênia, entendo que o real problema não seja o fim almejado pelo cidadão (“terminar de uma vez com o problema’), mas as formas pelas quais são dispostos os meios para chegar a esse fim.
A CF em seu artigo 5.º, inciso LXXVIII, traz como direito fundamental que a todos, no âmbito judicial e administrativo, sejam assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. O CPC em seu artigo 125, incisos II, destaca a “rápida solução do litígio”. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, recepcionada pelo Ordenamento Pátrio, não olvidemos, garante o direito de ser julgado num prazo razoável e em um processo sem dilações indevidas. Mas qual o limite da celeridade no trâmite processual? É preferível desrespeitar o devido processo legal e suas garantias a fim de se disponibilizar uma “solução instantânea’? A conciliação realmente satisfaz as partes? Os juízes conciliadores realmente estão preparados para conduzi-la?
Sinceramente, acredito que as normas jurídicas antes citadas não visaram deixar de lado diversas outras garantias dos cidadãos para que o processo durasse “meia hora”. Como já afirmado, o Direito tem o seu tempo e ele é necessário para que aos cidadãos sejam disponibilizadas todas suas garantias, e, em “meia hora’, dificilmente qualquer problema levado ao Poder Judiciário será realmente resolvido. Por certo que uma sentença definitiva (ou “sentença final’) não resolverá o problema de forma satisfatória a todos os envolvidos no caso, inclusive dificilmente isso ocorrerá, uma vez que, em regra, temos nos processos partes opostas, mas, para mim, o que torna realmente válida essa sentença definitiva são os meios aplicáveis (trâmite) para que ela se apresente (devido processo legal e garantias).
Pois bem, sem mais delongas, acredito que até tenha me furtado do cerne da discussão, mas a mim a “publicidade’ realmente deu a impressão de que o instituto conciliação seria a única saída para uma “solução” rápida dos problemas, reforçando a descrença no Poder Judiciário e tratando a conciliação como panacéia para todos os males. Isto posto, frente à ambigüidade da imagem transmitida via mídia da Campanha Nacional de Conciliação, acredito que agora a melhor saída seja tentar desconstruir essa péssima imagem que de longa data vem sendo construída pelo Poder Judiciário, dando subsídios para que os cidadãos possam novamente acreditar nele, entendendo que a “Justiça” não faz milagres e a mídia, além de ser parcial, ultimamente anda sem o mínimo controle…”
Agradeço a Colega Rafaela Arruda, pela primorosa manifestação. E o leitor, como pensa?
Elias Mattar Assad é advogado. eliasmattarassad@yahoo.com.br