Na qualidade de autor de proposta encaminhada na “XVI Conferência Nacional da OAB” (1996-Fortaleza), aprovada por unanimidade, em painel temático “Conciliação, mediação e arbitragem”, levado a efeito por Ada Pellegrini Grinnover, Maristela Basso e José Albuquerque da Rocha, no sentido da deflagração de uma “campanha nacional pela conciliação”, posteriormente adotada pelo Conselho Nacional de Justiça na gestão da ministra Ellen Gracie, ousei lançar um alerta para que “os discursos persuasivos e as ações estimulatórias de conciliação entre as partes, tivessem o cuidado de evitar um desgaste da jurisdição…”
Com o passar dos anos e consolidação do exitoso projeto pelo CNJ, no sentido de se obter resultados cada vez mais expressivos, observamos que a cautela está sendo levada em consideração.
Recebi da advogada Adriane Fernandes (Curitiba), uma correspondência onde evidencia os efeitos de uma irresponsável campanha publicitária, de consequências nefastas, antes prognosticadas naquele alerta do nascedouro da ideia da campanha da conciliação.
Ei-la: “…afim de incentivar a conciliação, o CNJ este ano divulgou amplamente uma campanha publicitária onde aparece um jovem que procura o judiciário para resolver uma questão simples, de um muro, e envelhece sem ver a solução do litígio e ao final, ainda se vê, praticamente obrigado a uma conciliação, denegrindo absolutamente a imagem do Judiciário, dos magistrados, advogados e membros do Ministério Público. Como o colega avalia esse método?”
É insensível, indesculpável e desastroso! O objetivo da campanha da conciliação é exatamente outro. Não pode nem o juiz, a pretexto de cumprir o artigo 125, II e IV do CPC (“velar pela rápida solução do litígio” e “tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes”), nem ninguém, incutir no inconsciente coletivo que o judiciário eterniza solução de litígios ou que não funciona a ponto de existências humanas findarem em expectativas frustradas de aguardar sentenças finais!
Era tudo o que temíamos, naquela conferência nacional na discussão e aprovação da proposta, repita-se, que o discurso em prol da conciliação redundasse em desnecessário e perigoso desgaste da jurisdição!
Se o juiz, em audiência ao tentar conciliação, não tiver extrema cautela com suas palavras, poderá soar aos sentidos dos jurisdicionados que acaba de ser, naquela sala, “decretada a falência da justiça pela boca do próprio magistrado…”.
Olharão com desconfiança para o escrivão, juiz, advogados que patrocinam interesses das partes, com ares daqueles que foram enganados quando aconselhados a litigar.
Assustados e desiludidos aceitarão qualquer acordo ainda que prejudiciais aos seus legítimos interesses e irão para suas casas com certeza de que foram espoliados no Judiciário que sempre acreditaram ser o templo da justiça e assim ouviram de seus avós, pais e repassaram para seus filhos…
Portanto, o desgosto não é somente da Colega Adriane Fernandes como de toda a comunidade jurídica, que pensa estrategicamente no Judiciário como poder e tem plena ciência de sua missão de dizer o direito.
Tais campanhas publicitárias não podem ser lançadas, sem uma minudente análise prévia por especialistas. Afinal, pior que a “litigiosidade contida” é a renúncia consciente da jurisdição por falta de crença!
Elias Mattar Assad é advogado. eliasmattarassad@yahoo.com.br