Os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram nesta semana, por unanimidade, que o Laboratório Syntex terá de indenizar Donizete Ferreira da Silva, de Araçatuba (SP). Ele nasceu com deformações pelo fato de sua mãe ter ingerido o medicamento talidomida durante a gravidez. O valor da indenização, fixado inicialmente em Cr$ 358,8 milhões, ainda será calculado pela Justiça e deverá incluir as despesas com tratamento médico.
O STJ entendeu que a responsabilidade é do laboratório. Os ministros não aceitaram o argumento da empresa, segundo o qual o pedido de indenização deveria ser dirigido à União, pois a talidomida foi comercializada no Brasil após licença concedida pelo Ministério da Saúde.
Na ação, Silva relatou dificuldades para conseguir emprego por causa das alterações físicas, além dos problemas de saúde. Segundo informações do STJ, o autor da ação disse que por causa da talidomida nasceu com o coração do lado direito do corpo, sem uma costela e com um rim menor. Ele também afirmou que tem uma deformidade na mão direita, o que limita a sua capacidade de trabalho.
Relator do recurso no STJ, o ministro Antonio de Pádua Ribeiro disse que o fato de a União ter concedido a licença para a comercialização do medicamento não a obriga a responder pelas deformidades causadas. Ele observou que a autorização é baseada em informações de pesquisa e documentos fornecidos principalmente pelos laboratórios. O medicamento talidomida foi retirado do mercado mundial em 1961 e proibido para mulheres em idade fértil, no Brasil, em 1997

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