O diretor do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, Maurício Kuehne, defendeu na última quarta-feira (19) a aplicação das penas alternativas para crimes de menor gravidade ofensivo, cuja pena seja inferior a quatro anos de prisão. ?A esse segmento de criminalidade, o destino das penas alternativas é o que se recomenda dentro do ordenamento jurídico, é o que contempla as diretrizes de política criminal e penitenciária e segue uma corrente que nós podemos dizer que é universal?. Kuehne participou de audiência pública na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.
As penas alternativas são destinadas aos réus primários e não reincidentes e às infrações de menor gravidade, visando substituir as penas detentivas de curta duração. Os crimes sujeitos à aplicação desse modelo são: pequenos furtos, apropriação indébita, estelionato (falsificação), acidente de trânsito, desacato à autoridade, uso de drogas, lesões corporais leves e outras infrações de menor gravidade. Entre as modalidades de penas previstas estão: prestação pecuniária, perda de bens e valores pertencentes ao condenado em favor do Fundo Penitenciário Nacional, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, proibição de exercício de cargo, função ou atividade pública e proibição de freqüentar determinados lugares.
Maurício Kuehne também ressaltou que, na questão penitenciária, o governo federal dedica especial atenção à implantação, pelos estados brasileiros, dos patronatos, órgãos de assistência aos egressos do sistema penitenciário, e dos conselhos comunitários, órgãos da execução penal que acompanham as necessidades e carências dos detentos. ?Precisamos fazer com que essa mão direita do juiz de execução penal, que pode se materializar por meio dos conselhos de comunidade, possa se tornar uma realidade palpável e concreta em nosso país?, destacou.
(Fonte: Ministério da Justiça)