Justiça, violência e a homofobia

Chega a ser incoerente o que assistimos em relação aos direitos concedidos à comunidade GLBTT gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis.

Se de um lado vemos o Poder Judiciário concedendo e reconhecendo seus direitos, por outro vemos a questão relacionada à criminalidade aumentando de forma espantosa.

De 2006 para 2007 o aumento do número de homicídios de membros do segmento GLBTT foi de 33%, enquanto de 2007 para 2008 foi de 55%. Ou seja, os crimes por homofobia saltaram de 122 para 190 por ano. Com esses números, o Brasil aumentou a macabra distância que guardava em relação aos 2.º e 3.º colocados: o México, com 35 homicídios por ano e, os EUA, em terceiro lugar, com 25 casos. Nossa desafortunada liderança é absoluta.

A Justiça brasileira vem mostrando que se apercebeu, mesmo que tardiamente, da imperiosa necessidade de integrar o segmento definitivamente e por completo à sociedade.

Colocar sob a proteção do Estado cidadãos iguais aos outros (como dita nossa Constituição Federal) não deveria soar como extraordinário e digno de comemorações. Mas, quando falamos da comunidade GLBTT, qualquer vitória, por menor e mais isolada que seja, é louvável.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu recentemente que as questões relacionadas às uniões homoafetivas devem ser discutidas em varas de família; a Justiça Federal concedeu este ano a pensão vitalícia, de 100%, para companheiro de funcionário federal, de forma administrativa, sem a necessidade de propositura de ação judicial; lésbica discriminada em restaurante teve proferida em seu favor sentença que lhe garantiu indenização de valor considerável que, como maior benefício, tem a função educativa que, por certo, inibirá seu agressor da prática de atos homofóbicos semelhantes. E assim o Judiciário vem

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a pena de censura aplicada contra juiz criminal que se manifestou no processo que envolveu o jogador Richarlyson, ofendendo todo o segmento ao dizer que futebol é coisa para “macho”, “viril, varonil, não homossexual”.

Os desembargadores entenderam que o julgador utilizou linguagem absolutamente imprópria ao proferir tal decisão. Aqui é de chamar a atenção o fato de que o Tribunal de Justiça de São Paulo agiu com severidade contra o juiz, de forma a manter a pena de censura contra ele, mas temos que lamentar profundamente o fato de um juiz ter proferido sentença com cunho tão ofensivo e homofóbico.

Porém, o fato estarrecedor vem da análise do resultado das pesquisas que colocam o Brasil como líder no ranking dos países onde mais gays e travestis são assassinados: um a cada dois dias.

Mais uma vez chegamos à mesma conclusão. Só um grande movimento fará com que a mentalidade brasileira sofra transformações. E se ela surge muito vagarosamente por parte da consciência de cada um dos cidadãos, daqueles que insistem em discriminar, temos que exigir que isso seja impulsionado por aqueles que têm tal poder nas mãos, o Judiciário e o Legislativo.

A um cabe a função de punir os que discriminam e exigir a concessão de direitos que, aliás, já são garantidos por nossa Constituição Federal. Ao outro Poder cabe criar leis que protejam um segmento colocado às margens da lei, inexplicavelmente sem a proteção do Estado.

É preciso que ajam com firmeza e com muita rapidez. Caso contrário, o título de hexacampeão do Brasil será em campeonato dos mais terríveis dos quais participamos, com uma profunda vergonha.

Sylvia Maria Mendonça do Amaral é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, autora do livro Manual prático dos direitos de homossexuais e transexuais e editora do site Amor Legal – sylvia@smma.adv.br

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