O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu a condição de anistiado político do atual deputado estadual Raul Pont (PT). O parlamentar receberá indenização de R$ 70 mil pelos danos morais sofridos durante o regime militar e reparação econômica, a ser calculada, por não ter exercido o cargo de auxiliar de escritório da Petrobras entre 1968 e 1990. De 1991 em diante não há compensação porque Pont passou a receber salários pelos cargos públicos que passou a exercer, entre os quais o de deputado federal, vice-prefeito e prefeito de Porto Alegre e deputado estadual. A decisão foi tomada na terça-feira pela 3ª Turma.

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Em 1966, Pont foi aprovado no concurso para a Petrobras, mas não tomou posse porque não conseguiu atestado de boa conduta política. Era classificado pelos arquivos do regime como subversivo e/ou agitador estudantil por presidir o diretório acadêmico da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Preso pela Operação Bandeirantes em 1971, foi torturado e humilhado pelo Departamento de Ordem Política e Social (Dops). Libertado em 1972, permaneceu sob pressão e teve seu apartamento invadido em 1973.

Convocada para atuar como desembargadora, a juíza federal Vânia Hack de Almeida, relatora do caso, entendeu que Pont demonstrou objetivamente ter sido prejudicado por motivos exclusivamente políticos.

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