A Justiça Federal proibiu o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) de autorizar a caça amadorista no Rio Grande do Sul.
Segundo o juiz Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, da Vara Federal Ambiental de
Porto Alegre, as modalidades de caça – amadorista, recreativa ou esportiva – não
podem ser liberadas nem licenciadas "porque não têm finalidade socialmente
relevante, não condizem com a dignidade humana, não contribuem para a construção
de uma sociedade livre, justa e solidária".
Na sentença de mérito, o
magistrado destaca que essas práticas "submetem os animais silvestres à
crueldade". A decisão, que atinge todo o território do Rio Grande do Sul,
determina que o Ibama "adote providências para que a vedação da caça amadorista
seja cumprida através de fiscalização e o exercício de seu poder de polícia
ambiental". O magistrado determinou também que o Instituto somente autorize a
caça científica ou a caça de controle, na forma da legislação.
Também foi
fixada multa na sentença, no valor de R$ 11.009,17, "em caso de descumprimento
da decisão, por dia de descumprimento ou por licença ou autorização concedidas
em seu desacordo".
A coordenadora-geral da associação civil União pela
Vida (UPV), Maria Elisa Silva, que moveu a ação civil pública, disse que a
entidade iniciou a luta em 2004, com um abaixo-assinado com mais de 12 mil
assinaturas. Para ela, a sentença "é um momento muito importante na luta contra
essa prática".