A Caixa Econômica Federal interrompeu hoje a compra de diamantes dos índios cintas-largas na Reserva Roosevelt, em Rondônia. A CEF cumpre liminar dada no e ontem pelo juiz federal Mark Yshida Brandão. Ele fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de desobediência.

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Na decisão, o juiz também determinou à Polícia Federal que "não dê suporte à arrecadação de diamantes". O superintendente da PF em Rondônia, Joaquim Claudio Figueiredo Mesquita, disse que os agentes encarregados de dar segurança aos funcionários da CEF e ajudar no transporte das pedras já interromperam o trabalho.

Segundo Yshida, a Medida Provisória 225, publicada nesta semana, autorizando a CEF a comprar diamantes brutos dos índios cintas-largas "afronta o princípio da moralidade, uma vez que procura dar um manto de legalidade a produtos originários de atividades ilícitas".

Inconstitucional

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O juiz acrescentou que, além de estimular a atividade garimpeira ilegal, prejudicar o combate à criminalidade na região de Roosevelt e contrariar uma série de atividades desenvolvidas por órgãos públicos para coibir atos ilícitos, a MP contraria a Constituição Federal. Yshida lembra que a lavra de minérios em reserva indígena depende de autorização do Congresso.