O juiz Roger Vinícius de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda
Pública de Curitiba, concedeu liminar obrigando
as empresas que operam o sistema de transporte coletivo a apresentar toda a
documentação fiscal e contábil dos últimos cinco anos, e dados referentes à
compra de ônibus dos últimos dez anos.

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A liminar atende pedido feito pela URBS numa ação cautelar de
exibição de documentos, ajuizada na última terça-feira (28). A URBS, empresa que
gerencia a Rede Integrada de Transporte (RIT), exige a apresentação dos
documentos para analisar as despesas feitas pelas empresas com todos os itens
que compõem a planilha de custos da tarifa de ônibus.

 

Os documentos – notas fiscais detalhadas e comprovantes de
despesas individualizadas por veículo – já deveriam ter sido entregues desde o
começo do ano para análise da Comissão de Estudos da Tarifa. O Sindicato das
Empresas de Transporte de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana
(Setransp) fazia parte da comissão, criada pelo prefeito Beto Richa em janeiro
deste ano, para dar mais transparência ao sistema de transporte. Mesmo assim,
apenas uma das 22 empresas operadoras da RIT apresentou a documentação
solicitada.

 

"As informações eram importantes para a comissão porque
permitiriam comprovar se o dinheiro da tarifa realmente estava sendo reinvestido
no transporte", disse o presidente da URBS, Paulo Schmidt, que também presidiu a
comissão. O grupo encerrou os trabalhos na semana passada sem que tivessem tido
acesso aos dados.

 

Diante da resistência dos empresários em apresentar os
documentos, o prefeito Beto Richa determinou à Procuradoria Geral do Município e
à URBS que tomassem medidas judiciais para que as empresas fossem obrigadas a
repassar os dados. "Meu compromisso com a população é de austeridade e
transparência. O curitibano tem o direito de saber para onde vai o dinheiro
público, e nós temos a obrigação de fiscalizar a aplicação desses recursos",
afirmou o prefeito.

 

A ação judicial movida pela Prefeitura e pela URBS exige a
apresentação de cópias autênticas da documentação contábil e fiscal dos últimos
cinco anos, como notas fiscais de compra de produtos e serviços. Também a ficha
de consumo de peças e acessórios, veículo a veículo, e as notas fiscais de
veículos adquiridos nos últimos 10 anos, entre outras informações.

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