O juiz José Bruno Wagner Filho, da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou ao ex-árbitro Edílson Pereira de Carvalho o reconhecimento do vínculo empregatício com a Federação Paulista de Futebol (FPF). A decisão judicial foi anunciada nesta quarta-feira, no processo em que o pivô do escândalo da Máfia do Apito tentava receber direitos trabalhistas da entidade.

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Edílson foi o pivô de uma crise no futebol brasileiro, ao admitir sua participação no esquema de manipulação de resultados, o que causou a repetição das 11 partidas apitadas por ele no último Brasileirão. Ele sustentou no processo que, na relação entre os árbitros e as entidades desportivas, estão presentes todos os elementos previstos na CLT: subordinação, remuneração, pessoalidade e habitualidade. E acrescentou que sua atuação o impedia de manter outra atividade profissional.

Mas o juiz José Bruno Wagner Filho julgou improcedente a reclamação trabalhista, absolvendo a FPF. "Difícil conceber a existência de um empregado, na real acepção jurídica do termo, que trabalhe alguns poucos dias por mês, sem garantia efetiva de ser escalado, sem continuidade e ainda assim por três ou quatro meses ao ano", diz a sentença.

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