A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou recurso do Ministério Público Estadual para modificar a decisão que inocentou os médicos Vínicius Gondomar de Oliveira e Jorge Francisco Castro Y Peres, acusados de imperícia no tratamento da cantora Cassia Eller, que morreu em dezembro de 2001.
Na decisão de primeira instância, em novembro de 2004, a juíza da 29ª Vara Criminal, Maria Tereza Donatti, argumentou que o exame toxicológico não comprova a suposição dos promotores, de que a cantora teria ingerido álcool e cocaína.
A pesquisa feita nas vísceras, sangue e urina de Cássia Eller aponta que o resultado foi negativo para álcool e, quanto a outras substâncias tóxicas, detectou-se apenas uma que coincide apenas com o padrão de xilocaína, tendo sido testadas diversas outras substâncias, inclusive cocaína. Em sua denúncia, o Ministério Público sustenta que a terapêutica aplicada pelos médicos reduziu as chances de melhora da cantora, e a evolução do quadro clínico que culminou com a sua morte poderia ter sido modificada ou alterada, caso ela tivesse recebido tratamento adequado a um quadro de ingestão daquelas substâncias.
De acordo com o laudo cadavérico, Cássia Eller morreu em razão de enfarte do miocárdio seguido de múltiplas paradas cardio-respiratórias. A decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial e ainda cabe recurso.