Justiça nega quebra de sigilo bancário de ex-diretor do BC

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não autorizou o Banco Central (Bacen) a quebrar o sigilo bancário do ex-dirigente da instituição José Longo de Araújo.O Bacen recorreu da decisão do então relator, ministro Paulo Medina, para quem a quebra somente poderia ocorrer mediante autorização judicial. O atual relator, ministro Castro Meira, entendeu que a legislação em vigor, quando foi movida a ação contra José Longo de Araújo, protocolada em 15 de maio de 1991, não permitia o procedimento ao Banco. Apenas em 2001, os poderes do Bacen foram ampliados pela Lei Complementar 105/2001.

Castro Meira explica não existirem dúvidas de que o Banco Central pode agir como órgão fiscalizador do sistema bancário, mas que esses poderes se limitam às informações vindas de instituições financeiras ou das pessoas físicas ou jurídicas ? inclusive aquelas que atuam como instituição financeira (Lei n. 4.595/64). “Vale dizer, informações acerca de suas operações, de seu ativo, de seu passivo e quaisquer outros dados que possam auxiliar o Bacen no exercício de suas atribuições”, complementa o ministro, que ainda ressalta: “Todavia, não se deve confundir o poder de fiscalização atribuído ao Banco com o poder de violar o sigilo bancário, que é norma de ordem pública.”

Finalmente, diz o relator ser certo que a Lei Complementar 105/2001 aumentou a área de atuação do Banco, que passou a ter direito de violar sigilo bancário quando se tratar de pessoas que estejam à frente de instituições financeiras. Se necessário, o mesmo direito pode ser utilizado para apuração de ocorrência de ato ilícito em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial.

Mas Castro Meira afirma que o caso em questão não pode ser analisado “à luz da nova legislação, tendo em vista que o mandado de segurança foi impetrado em 10 de maio de 1991, devendo ser observada a legislação vigente à época”. A decisão foi acompanhada pelos ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha e Eliana Calmon após pedido de vista do ministro Peçanha Martins, que teve entendimento contrário. (STJ)

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