No despacho, Jobim explica que, de acordo com manifestação da Advocacia Geral da União (AGU), o objeto da reclamação identifica-se com o tema em exame em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que dependem de julgamento de mérito. As duas ações questionam dispositivos que também alteram o setor elétrico nacional.
Na reclamação, o PSDB alega que a edição da MP teria descumprido decisão aprovada pela Corte no julgamento do pedido de liminar apresentado em outra Ação Direta de Inconstitucionalidade realizado em maio de 1999. Na ocasião, o STF suspendeu a vigência de dispositivos de outra MP. Em conseqüência, de acordo com o PSDB, o Supremo teria decidido que matéria relativa ao setor elétrico não pode ser regulamentada por meio de MP.
continua após a publicidade
continua após a publicidade