O juiz da 2a Vara da Fazenda Pública, Luiz Osório Panza, negou o pedido de liminar, feito pelo Ministério Público do Paraná, que visava cancelar o parcelamento do ICMS devido pela Renault do Brasil, instalada em São José dos Pinhais. Na ação ajuizada no último dia 12, a Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba pede a anulação dos benefícios fiscais e financeiros concedidos pelo governo do Paraná à montadora. Em ação similar movida contra a Volkswagen/Audi, o juiz Jéfferson Alberto Johnsson, da 4.ª Vara da Fazenda Pública, de Curitiba, concedeu liminar favorável, o que implica no pagamento integral do ICMS a partir de janeiro de 2004. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)
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