A Justiça Federal no Rio Grande do Sul negou pedido de liminar do Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência Social do Estado (Sindisprev) contra o corte do ponto dos servidores grevistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Na Ação Civil Pública, protocolada no dia 14 deste mês, o Sindisprev reivindicava que o INSS deixasse de descontar os dias parados em virtude do movimento grevista, assim como não impusesse qualquer tipo de restrição, como anotações funcionais negativas de qualquer natureza.
O juiz federal Cândido Alfredo Leal Júnior, da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, tomou a decisão depois de percorrer quatro dos seis postos do INSS na capital, onde constatou "que o funcionamento se dá de forma precária e insatisfatória, deixando grande parcela da população desprotegida".
Em todos os postos visitados Leal Júnior foi informado de que os servidores estão em greve e que requerimentos de concessão de novos benefícios somente poderão ser feitos depois do movimento. Em alguns dos postos lhe foi sugerida a utilização da internet ou do correio.
"O que mais surpreendeu foi não constatar sentimento de revolta nas pessoas que aguardavam atendimento e não eram atendidas. Havia nelas uma certa dose de indignação, é verdade, mas isso não se transformava em revolta, mas numa sensação de abandono, de impotência, de insignificância diante do aparelho burocrático paralisado", disse o juiz.
Para o magistrado "não há dúvida de que a Constituição Federal assegura o direito de greve dos servidores públicos (art. 37-VII da CF/88), mas os poderes públicos vêm reiteradamente se omitindo na edição de uma legislação específica". Para ele, com isso, "criam-se situações como a atual, em que por um lado está a legítima pretensão da sociedade no sentido de que serviços públicos essenciais tenham continuidade, e de outro lado está a legítima pressão exercida pelos servidores públicos na defesa de seus direitos".
Leal Júnior destacou que "os serviços públicos relativos à concessão e manutenção de benefícios previdenciários são essenciais e não é possível admitir que algumas agências e postos da Previdência Social estejam fechados ou que o atendimento esteja sendo apenas parcial, mesmo que isso decorra do exercício do direito de greve dos respectivos servidores".
Quanto ao não-pagamento dos dias parados durante a greve, o juiz disse que a greve suspende o contrato de trabalho não apenas na iniciativa privada, mas também a relação estatutária dos servidores públicos que dela participam. "Negar essa prerrogativa básica à Administração Pública, obrigando-a a remunerar quem deixou de trabalhar, é negar à administração qualquer instrumento jurídico que lhe permita desempenhar suas atividades e controlar seus serviços. É permitir que o não-trabalho seja remunerado", concluiu.
Mais de 60 mil gaúchos já foram prejudicados com a greve do INSS. Desses, 11,5 mil deixaram de protocolar pedidos de aposentadorias e pensões nas 21 agências que estão fechadas no estado desde 2 de junho. Das 101 agências no estado, o atendimento é normal em 64 e parcial em 16.