A Justiça do Rio manteve hoje a decisão que proíbe a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de redistribuir rotas da Varig antes do prazo de 30 dias concedido à VarigLog para operar plenamente toda a malha aérea nacional da companhia vendida em leilão judicial. A decisão será encaminhada ainda hoje em ofício à Anac.

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Em nota divulgada hoje, o juiz da 8ª Vara Empresarial do Rio, Luiz Roberto Ayoub, explicou que o prazo começou a contar da data da assinatura do contrato de concessão e que somente após esses 30 dias a Anac poderia redistribuir as rotas não utilizadas. O juiz disse que a agência teria dado início ao processo de licitação de determinadas rotas entregues em leilão judicial, sob o argumento de desinteresse por parte da VariLog, vencedora do leilão. "Portanto, evidenciado que a conduta da Anac está em desconformidade com a decisão judicial que, ao contrário, não reconheceu o desinteresse afirmado", diz o juiz na nota.

Segundo ele, boatos sobre o processo de licitação podem causar danos à imagem da empresa que inicia um processo de reorganização. "É sabido que no meio empresarial um boato é o bastante para construir um cenário desfavorável ao reerguimento de uma empresa", afirmou Ayoub. O juiz lembrou ainda que a nota oficial da Anac, do dia 17 de agosto, demonstra o desacerto da decisão administrativa diante de um posicionamento judicial em sentido contrário. "Os argumentos acerca do interesse público agora utilizado estão em rota de colisão com todo o procedimento até então havido pela agência", acrescentou ele.

A VarigLog apresentou plano de negócios no início de agosto. O projeto está dividido em três etapas, sendo que a primeira prevê a operação de dez destinos nacionais e três internacionais, correspondentes a 30% de toda a malha, e uma frota de 18 aviões. A Justiça entendeu que a Anac interpretou o plano como se a VarigLog não estivesse interessada nos 70% restantes e determinou a redistribuição das demais rotas. Em 14 de agosto, Ayoub ressaltou que o detalhamento apresentado à agência reguladora na semana passada refere-se apenas à primeira fase do plano operacional da VarigLog.

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"É certo que a Anac não está obrigada a aceitar qualquer projeto que ultrapasse o lapso temporal referido, bem como não pode exigir que a licitante opere plenamente antes do decurso do prazo regulatório. Neste sentido, não é certo afirmar haver, neste momento, desinteresse por parte da vencedora", disse o juiz na ocasião.