O desembargador federal Valdemar Capeletti, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, cassou hoje a liminar concedida pela Justiça Federal de Paranavaí que impedia o reajuste de 11% na tarifa de pedágio aplicado pelas empresas concessionárias do pedágio no Estado, desde dezembro do ano passado. O desembargador atendeu a uma ação de uma das concessionárias, a Viapar Rodovias Integradas do Paraná, que recorreu ao TRF contra a decisão da Justiça Federal de Paranavaí. A decisão do TRF é válida apenas para a Viapar. As outras concessionárias ainda não entraram com recurso contra a decisão da Justiça em Paranavaí. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)
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