Justiça mantém decisão favorável ao Procon no caso Vioxx

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve a liminar concedida ao Procon-PR, relativa à ação cautelar movida pelo órgão contra a Merck Sharp e Dohme Farmacêutica Ltda. – MSD- , distribuidora do medicamento Vioxx no Brasil. A decisão do desembargador Oto Luiz Sponholz mantém a obrigatoriedade de marcação das caixas, cartelas e cupons fiscais relativos ao medicamento, com a sua devolução ao consumidor.

O Vioxx foi retirado do mercado pelo fabricante na primeira semana de outubro de 2004, em razão de um estudo interno ter apontado maior propensão dos usuários do remédio a sofrer problemas cardiovasculares. O produto era um dos mais prescritos para o tratamento de artrite e estava entre as maiores vendas do laboratório americano Merck & Co.

Devolução

Assim, em decorrência da ação judicial e visando agilizar o procedimento de devolução, o Procon e representantes da MSD firmaram um termo de compromisso, pelo qual a empresa passa a centralizar o recebimento de caixas ou cartelas que contenham algum comprimido ou dos cupons ficais, que serão devidamente marcados e devolvidos aos consumidores, juntamente com o reembolso dos valores da compra do produto e dos gastos relativos ao envio à distribuidora. O depósito dos valores será feito em conta corrente do usuário ou mediante envio de cheque nominal, a critério do consumidor.

Para tanto, os consumidores devem encaminhar à distribuidora embalagens que contenham pelo menos um comprimido, notas ou cupons fiscais, juntamente com o formulário preenchido e que pode ser obtido na internet, no seguinte endereço: www.msd-brazil.com/content/corporate/comunicadosvioxx/reembolsov.html ou no atendimento pessoal de Procon-PR (Alameda Cabral, 184, esquina com a Rua Cruz Machado, centro, Curitiba). O endereço para a remessa é Merck Sharp & Dohme, Caixa Postal 3734, CEP 01060-970, São Paulo – SP. A devolução das embalagens e o reembolso total dos gastos valem para os consumidores do Paraná. 

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