As delegacias regionais do Trabalho (DRTs) deverão restabelecer oregistro profissional de jornalista de quem não tem diploma. Uma portaria do Ministério do Trabalho, publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União, determina que as DRTs suspendam a fiscalizaçãoda exigência dodiploma para aqueles quem têm o registro precáriode jornalista.
Amedida é baseada na liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que mantém o exercício da atividade jornalística independentemente do diploma de curso superior na área.
De acordo com a portaria do Ministério do Trabalho, os autos de infração emitidos a partir de 19 dedezembro do ano passado, data de publicação da liminar do STF, por falta de diploma, deverão ser "desconstituídos". Além disso, as DRTs deverão intimar individualmente aqueles que tiveram seus registros profissionais restabelecidos.