O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba proferiu nesta quarta-feira, 6 de julho, sentença reconhecendo que a Sanepar criou cargos em comissão de modo irregular. Segundo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, os cargos foram instituídos por ato interno da companhia, previsto em seu Estatuto Social, mas sem a necessária autorização legislativa, conforme determinado pelas Constituições Federal e Estadual. Em vista da irregularidade, a Justiça declarou nulos todos os cargos assim criados e determinou a exoneração dos servidores que os ocupam.
Em setembro de 2014, a Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público ingressou com ação civil pública contra a Sanepar, requerendo: a declaração de nulidade da criação de 30 cargos estratégicos de livre nomeação e exoneração, com sua consequente extinção, na medida em que criados sem prévia autorização legislativa; que a companhia se abstivesse de criar cargos sem prévia autorização legislativa; a adequação do Estatuto Social da empresa, convocando-se Assembleia Geral Extraordinária dos acionistas para esse fim.
A decisão judicial, da qual cabe recurso, acatou parcialmente os pedidos, determinando a extinção dos cargos. Seguindo os trâmites legais, o processo será remetido ao Tribunal de Justiça do Paraná para reexame.