Numa sentença que abre precedente para os poupadores do País, a Justiça Federal obrigou a Caixa Econômica Federal (CEF) a reajustar em 48% o rendimento para uma poupança que fez aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989. A sentença beneficiou o correntista Marcos Vidal Fernandes, de Araçatuba (SP), que foi à Justiça porque a CEF não repassou corretamente o índice. A correção na época foi de 22,97%, mais 0,5% de juros, contra uma inflação de 70,28%. No entendimento do juiz José Luiz Paludetto, da 1ª Vara Federal de Araçatuba, a CEF deveria ter repassado os 70,28% da inflação mais 0,5% dos juros, portanto, uma diferença de 48,16%.

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A CEF informou que por ser um órgão ligado ao Governo Federal, teve de recorrer da sentença, mas já há entendimento em última instância, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinando a correção dos 48%. Por isso, o advogado Paulo Boatto, que defende Fernandes, recomenda aos poupadores que entrem com ação. "Essa decisão da Justiça Federal é importante porque poucos poupadores têm conhecimento da possibilidade terem seu saldo da poupança corrigido", disse.

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