O desembargador Orlando Heemann Júnior, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sustou hoje as medidas que ainda determinavam a indisponibilidade de bens da Varig e de seus administradores. Os bens tinham sido declarados indisponíveis em decisão liminar concedida em 30 de julho à Associação de Pilotos da Varig (APVAR). No dia 6 de agosto, a decisão foi parcialmente reformada pela juíza Adriana da Silva Ribeiro, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito, em Porto Alegre, que liberou a negociação de ações da Varig e removeu a interdição das aplicações financeiras da Fundação Rubem Berta, da FRB-PAR Investimentos S/A e de administradores da companhia aérea. Em sua decisão de hoje, o desembargador argumentou que, apesar de os pilotos da associação estarem receosos quanto ao futuro da Varig, a APVAR detém apenas 0,0386% do capital social da empresa, e questionou se, com participação minoritária tão pequena, a associação teria interesse de embargar ativos e patrimônios da companhia, aumentando o risco de instabilidade no setor e nos negócios futuros. A decisão foi manifestada em recurso apresentado pela Fundação Rubem Berta, FRB-PAR Investimentos S/A, conselheiros e diretores da Varig.
Justiça libera os bens da Varig e de administradores
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