O TRE julgou nesta terça o recurso impetrado pelo Sindiurbano (sindicato que representa os trabalhadores da URBS) e a URBS, que questiona o veto da Justiça Eleitoral ao acordo coletivo negociado pela categoria após a primeira greve na história da empresa.

O Tribunal acatou o parecer da Procuradoria Eleitoral, que não considerou a Justiça Eleitoral apta a opinar sobre acordos coletivos.

“O problema começou com o pedido de consulta feito pela direção da URBS, que alegava a impossibilidade de cumprimento de certos ítens devido à lei eleitoral”, afirma Valdir Mestriner, presidente do Sindiurbano. O Sindicato agora irá procurar a empresa para a assinatura imediata do acordo.

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