A juíza federal substituta da 17ª Vara Cível Federal, Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, concedeu uma liminar para impedir que o rateio relativo ao custos decorrentes da contratação da capacidade e potência de energia emergencial, o chamado seguro-apagão, seja lançado nas contas de energia elétrica dos consumidores.
O seguro anti-racionamento é pago pelos consumidores de energia _menos os de baixa renda (consumo até 80 kWh/ mês)_ desde março. Cada consumidor paga R$ 0,0057 por kWh/mês. Quando foi instituído, o seguro representou um aumento de aproximadamente 2% na tarifa. O dinheiro é arrecadado pelas distribuidoras de energia e repassado para a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE), responsável pelo seguro. A arrecadação serve para custear o aluguel das 58 usinas. Em caso de risco de falta de energia, as termelétricas podem gerar até 2.154 MW. Em caso de geração de energia, o valor do seguro sobe porque é preciso pagar, além do aluguel, o custo de geração de energia.
A decisão se deu em ação civil pública proposta pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Pro Teste contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a CBEE (Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial) e a União Federal.
Em sua decisão, a juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos afirma que o seguro-apagão “não se reveste de natureza de preço público ou tarifa que tem por característica ser uma contraprestação por um serviço facultativo”. Segundo ela, o encargo identifica-se com a taxa de serviço, tendo em vista que a sua fruição é compulsória, efetiva e impositiva. “O referido encargo emergencial como tributo que é deveria ter sido criado por meio de procedimento legislativo específico em consonância com o princípio da reserva legal.”
Para a juíza federal, a regulamentação do seguro-apagão por meio de resolução da Aneel, violou garantia fundamental do cidadão, porque a “fixação” do tributo só poderia ser viabilizada pela lei. (Correio Web/FolhaNews)