A Justiça Federal suspendeu, nesta sexta-feira (16), a cobrança de pedágio na praça da Lapa localizada na BR-476. Pela decisão do juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba, Friedmann Wendpap, a concessionária Caminhos do Paraná tem cinco dias, a contar da intimação, para suspender a cobrança das tarifas.
O juiz deferiu o pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) sob a argumentação que a concessão de mais 83 quilômetros de rodovias federais a Caminhos do Paraná, ainda em 2002, foi ilegal por não ter ocorrido processo licitatório. Com isso a cobrança de pedágio no local é irregular e deve ser paralisada.
?Ainda que o Administrador seja movido por finalidade angelical, a ruptura dos meios formais não é justificada. A moralidade pública não alcança a profundeza da consciência da pessoa investida dos deveres públicos(…). Mesmo que a entrega dos trechos das duas rodovias à Caminhos do Paraná viesse ao encontro do interesse público, isso não poderia ser feito sem a licitação, dever que a lei impinge ao Administrador Público?, afirmou Wendpap na liminar.
Através de um termo aditivo em 2002, o Governo Lerner fez alterações ao contrato concedendo à concessionária o direito de implantar uma nova praça de pedágio na Lapa, e gerenciar mais 43 quilômetros na BR-476, entre a Lapa e Araucária e outros 40 quilômetros na PR-427 de Porto Amazona até a Lapa.
?Foram feitas duas grandes alterações aos contratos originais. Uma em 2000 e outra em 2002?, explica o diretor-geral do DER, Rogério Tizzot. Segundo ele, os aditivos foram benéficos às empresas que viram suas obrigações diminuídas e, ainda, garantiram outras vantagens como a eliminação de obras e aumentos das tarifas acima dos índices contratuais.
?O sistema de concessões nasceu mal elaborado e foi completamente deturpado com a confecção dos aditivos. Foram acertos com muitos benefícios as empresas. Eliminaram obrigações, postergaram obras, incluíram aumentos acima dos índices estipulados no contrato e concederam trechos sem a ocorrência de licitação?, critica o diretor.
O juiz determinou que a concessionária passe a divulgar, em local de fácil visualização, a recomendação para que os motoristas guardem os cupons de pedágio buscando para eventual ressarcimento futuro.
?Mais que isso, os operadores dos caixas nas cancelas devem ser orientados a dizer aos motoristas sobre a importância da guarda dos cupons?, reforçou em sua decisão.
Cobrança ilegal
O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, lembrou que atual governo não liberou a praça de pedágio na Lapa. Segundo Botto de Lacerda houve uma tentativa de acordo preliminar, com a participação inclusive de representante do Ministério dos Transportes, para resolver a pendência.
Como não aconteceu o acordo, e ainda assim a concessionária Caminhos do Paraná abriu a praça de pedágio, o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) foi à justiça para impedir a cobrança. Essa ação do DER ainda está pendente de decisão judicial. ?Como se vê, o atual governo opõe-se a cobrança ilegal do pedágio na Lapa?, esclareceu Botto de Lacerda.
