Brasília – A Justiça Federal de Minas Gerais rejeitou a ação do Ministério Público Federal de Minas Gerais que pedia a anulação do decreto presidencial (5.820/2006) que estabelecia a implementação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital. A decisão do juiz substituto Lincoln Pinheiro Costa foi baseada no artigo 295 do Código de Processo Civil, que dispõe sobre o indeferimento dos pedidos inciais na Justiça. No entanto, os argumentos não foram divulgados ainda. A decisão será publicada amanhã no site da Justiça Federal de Minas.

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Na semana passada, o Ministério Público entrou com uma ação contra o decreto da TV Digital. De acordo com o órgão, a legislação continha irregularidades e, no mínimo, cinco violações a leis brasileiras e à Constituição. O MP questionava, por exemplo, a escolha do governo brasileiro, que optou pelo padrão japonês em detrimento do americano e europeu. Segundo o MP, esse era o modelo mais caro entre os existentes e o decodificador ? necessário para transformar o sinal analógico em digital, necessário em todos os aparelhos de tv sem tecnologia capaz de captar o novo sinal ? sairia mais caro à população.

O Ministério Público Federal de Minas Gerais informou que vai recorrer da decisão. O procurador responsável pelo caso ainda não teve acesso aos argumentos da Justiça Federal.

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