O Ibama solicitou na ação
civil pública, com pedido de liminar, a rotulagem do frango alimentado à base do
milho geneticamente modificado, mas o juiz preferiu embargar a importação do
produto. A Avipe não quis comentar a decisão judicial. ?A decisão se baseou no
princípio da precaução, já que há uma incerteza científica em relação aos danos
que um alimento transgênico pode causar ao meio ambiente e à saúde humana?,
afirma Julio Azzi, assessor jurídico do juiz Roberto Wanderley, titular da 1ª
Vara da Justiça Federal, que concedeu a liminar.
O gerente do Ibama em
Pernambuco, João Arnaldo Novaes, ficou surpreso com a decisão. ?Não foi o que
queríamos, mas o mais importante é que a decisão do juiz abrange nossa
preocupação, que era a de a população não correr o risco de consumir sem saber
alimentos derivados de transgênicos?, diz o advogado.
Com a decisão, está
vetado o desembarque do milho transgênico em qualquer porto do Brasil.
O
milho Bt é transgênico porque recebe um gene da bactéria Bacillus thurigienses,
que tem ação inseticida. O Brasil planta milho não-transgênico, mas a produção
se destina ao mercado europeu. \"Por isso o País precisa importar da
Argentina\", diz João Arnaldo. Para ele, o problema seria resolvido se o governo
estadual incentivasse a produção de sorgo, também utilizado como ração animal,
no Semi-Árido pernambucano.
Segundo procurador federal do Ibama, Ricardo
Barros, que redigiu a ação civil pública, das 400 mil toneladas do milho Bt
previstas para serem importadas este ano, 26 mil já desembarcaram. O
desembarque, no início do mês, foi acompanhado pelo Ibama. Já pode haver,
portanto, frangos consumindo a ração à base do cereal e ovos de galinhas que se
alimentam do milho Bt. A comercialização desses produtos não estaria contemplada
pela liminar concedida ontem.
O Ibama entrou com uma ação civil pública
no dia 19, mas o processo apenas foi protocolado no instituto dia 23 de maio.
João Arnaldo disse que pedirá ajuda do Ministério da Agricultura e a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para fazer cumprir a decisão da
Justiça.