O juiz justificou a decisão com base no artigo 170 da Constituição Federal, que prevê que a ordem econômica tem por fim assegurar a todos ?existência digna, conforme os ditames da justiça social?. Segundo a decisão judicial, as três operadoras de planos de saúde ameaçaram a dignidade da pessoa humana diante de ?conduta abusiva?.
O governo federal e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiram entrar ontem com ação cautelar na Justiça Federal por considerar abusivos os aumentos nos planos de saúde autorizados pelas operadoras. Segundo o ministro da Saúde, Humberto Costa, vários usuários ficaram impossibilitados de pagar suas mensalidades.
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