O Juízo Federal da Vara Federal e Juizado Especial Federal de Francisco Beltrão proferiu sentença que obriga a empresa Brasil Telecom S.A. e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a garantirem aos usuários de serviço de telefonia o direito a informações, principalmente nas questões referentes á rescisão contratual e cancelamento de serviços não solicitados.

continua após a publicidade

O Ministério Público Federal formalizou as denúncias em razão de reclamações dos consumidores relativas á prestação do serviço de telefonia fixa e de divergências entre o estabelecido em resolução pela Anatel e o Contrato de Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) disponibilizado pela Brasil Telecom.

Entre as determinações da Justiça para a Brasil Telecom estão:
– a inclusão em contrato de todos os meios pelos quais o usuário poderá solicitar a rescisão dos serviços;
– indicar na cláusula de rescisão contratual qual o endereço eletrônico para a opção de cancelamento dos serviços, que deve constar no primeiro menu da página principal on-line;
– esclarecer em contrato que a restituição de valores cobrados indevidamente ocorrerá “no próximo documento de cobrança ou outro meio indicado pelo usuário”;
– as modificações das cláusulas devem ser comunicadas junto ao próximo documento de cobrança;
e o pagamento de R$ 1,2 milhão por dano moral coletivo, cujo valor será revertido ao Fundo previsto em lei.

Cabe á ANATEL adotar medidas para impor á Brasil Telecom as determinações judiciais em um prazo de 30 dias, sob pena de multa.

Os réus ainda podem recorrer da decisão.

continua após a publicidade