O Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados e o Sindicato das Indústrias de Produtos Avícolas adquiriram nesta segunda-feira (7), na Justiça Federal do Paraná, uma autorização para que a produção e a exportação dos produtos perecíveis sejam liberadas com a fiscalização de um médico veterinário contratado pelas associadas aos Sindicatos, caso não exista fiscalização em caráter emergencial.
A decisão do juiz federal Nicolau Konkel Júnior, da Vara Federal Ambiental e Agrária de Curitiba, leva em conta a greve deflagrada pelos agentes de serviço de Inspeção Federal na data de hoje e a notícia de que não há uma previsão para seu término. Os Sindicatos ingressaram com um mandado de segurança solicitando uma medida liminar que determinasse ao chefe do serviço de Inspeção Federal a promoção regular da fiscalização durante o período em que perdurar a greve dos fiscais federais. Propunha ainda que seja autorizado que a produção e a exportação sejam liberadas com a efetivação de fiscalização de um médico veterinário contratado por qualquer dos associados dos dois Sindicatos, substituindo os agentes de serviço de Inspeção Federal que se encontram em greve.
O juiz afirmou na liminar que é dever do Poder Público assegurar, em casos de paralisação por greve, a prestação dos serviços públicos indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade. ?É inegável que a fiscalização para comercialização e exportação das mercadorias perecíveis produzidas pelos filiados aos Sindicatos impetrantes trata-se de serviço público essencial (…) não se olvidando as demais condicionantes relacionadas aos custos dos navios, prazos de entrega e manutenção dos mercados internacionais, cujas relações já se encontram debilitadas em razão da atual ?crise da aftosa??. E acrescentou: ?Não obstante, conforme se extrai da nota divulgada nesta tarde pela imprensa, que acompanha a presente decisão, a fiscalização subsistirá somente nos locais suspeitos de abrigarem focos de febre aftosa, não abrangendo, portanto, os domicílios de todas as filiadas aos impetrantes, onde vigerá a paralisação total de serviços.?