O juiz federal Adriano José Pinheiro, da Vara Federal de Paranavaí, indeferiu hoje (05/12) os quatro pedidos de antecipação de tutela formulados pelas concessionárias Ecovia, Rodonorte, Econorte e Viapar, no sentido de que fosse declarada válida a cláusula XIX, item 5, do contrato de concessão das rodovias, o que permitiria o reajuste das tarifas de pedágio no Estado.
O juiz considerou que o interesse público deve se sobrepor ao interesse das concessionárias. A decisão judicial também considerou que, apesar da realização da auditoria pelo DER ainda não ter sido concluída, haveria uma presunção de que os valores praticados pelas concessionárias, atualmente, não atenderiam ao princípio da modicidade. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)