Justiça exige extrato para poupança do Plano Bresser

Titulares de caderneta de poupança com perdas no Plano Bresser, em junho de 1987, estão enfrentando dificuldades para entrar com ação gratuita, sem advogado, contra os bancos nos Juizados Especiais Cíveis da Justiça estadual. Isso ocorre porque o Juizado exige que o poupador apresente o cálculo do valor a receber e a microfilmagem do extrato da conta em junho e julho de 1987.

Nos Juizados estaduais podem ser acionados todos os bancos, exceto a Caixa Econômica Federal, e o valor da ação sem advogado não pode exceder 20 salários mínimos, ou R$ 7,6 mil (com advogado, até R$ 15,2 mil). O prazo para entrar com ação termina dia 31.

Os poupadores reclamam que não sabem atualizar um valor depois de 20 anos e várias reformas monetárias. No Juizado Especial Cível central da capital (Rua Vergueiro, 835, das 12 às 18 horas), o atendente orienta os poupadores a calcular a diferença utilizando a fórmula disponível no site do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) — www.idec.org.br . "Pela própria natureza do Juizado Especial, que é agilizar os processos, precisamos que o poupador traga as informações completas", explica o juiz de direito e diretor do Juizado, Thiago Elias Massad.

A falta dos extratos, no entanto, é o que mais preocupa os poupadores. "Muita gente vai perder o prazo por isso", diz o aposentado João Neto, que ontem foi ao Juizado informar-se sobre as ações. Ele contou que há dois meses corre atrás dos extratos. "De dois bancos já recebi, mas do Real, até agora, nada. Quando a pessoa já encerrou, a conta o banco não tem interesse em atender à solicitação", comenta. Ao saber que não poderá entrar com ação no Juizado sem o extrato, ele reagiu: "O certo seria que a Justiça aceitasse o protocolo do pedido do extrato.

O juiz Massad explica que isso não é possível. "A pessoa precisa ter algum documento que identifique algum valor na caderneta em 1987." De acordo com ele, a saída para não perder o prazo é contratar um advogado ou recorrer à Procuradoria de Assistência Jurídica para entrar com medida cautelar contra o banco. "A medida interrompe a prescrição do prazo e o poupador poderá entrar com a ação mesmo após o dia 31." É o que pretende fazer Neto, se o extrato do banco não chegar a tempo.

O direito à diferença do Plano Bresser já foi reconhecido pela Justiça aos poupadores com caderneta com aniversário dos dias 1º ao dia 15 em junho de 1987. Em julho, os bancos corrigiram essas contas por 18,02%, quando o índice era 26,06%. Como a prescrição do direito ocorre em 20 anos, o prazo final para entrada de ações termina dia 31.

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