Rio de Janeiro – A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) só poderá redistribuir as rotas não utilizadas pela Varig depois de passados 30 dias da assinatura do contrato de concessão pela VarigLog previsto para o próxima dia 25.

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O esclarecimento foi feito nesta segunda-feira (14) pelo juiz da 8a Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Luiz Roberto Ayoub. Segundo nota distribuída pelo assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado, somente após este período, prazo em que a VarigLog terá que operar plenamente a malha aérea ofertada no leilão judicial, é que as rotas que não forem utilizadas pela adquirente poderão ser redistribuídas pela Anac.

A nota esclarece ainda que o plano de negócio apresentado na semana passada ao juiz Ayoub está dividido em três etapas. A primeira prevê a operação de dez destinos nacionais e três internacionais ? correspondentes a 30% de toda a malha e a uma frota de 18 aviões.

Os esclarecimentos feitos pelo magistrado decorreram do fato de que a Anac entendeu que a VarigLog não estaria interessada pelos outros 70% restantes e, por isto, comunicou a intenção de fazer, imediatamente, a redistribuição das demais rotas.

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?É certo que a Anac não está obrigada a aceitar qualquer projeto que ultrapasse o lapso temporal referido, bem como não pode exigir que a licitante opere plenamente antes do decurso do prazo regulatório?, garantiu o juiz.

Ele esclareceu que o detalhamento apresentado à agência reguladora na semana passada refere-se apenas à primeira fase do plano operacional da VariLog. ?Neste sentido, não é certo afirmar haver, neste momento, desinteresse por parte da vencedora nas outras rotas que pertenciam à Varig?.

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